Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.706, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000123019 99.894,00 000C 10302501885350001
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000123024 99.943,00 000C 10302501885350001
BA BARREIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARREIRAS 08595187000123028 98.049,00 000C 10302501885350001
BA BRUMADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRUMADO 13759150000123002 99.701,00 000C 10302501885350001
BA DIAS D'AVILA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12284122000123038 99.821,00 000C 10302501885350001
BA SIMOES FILHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11186974000123001 99.978,00 000C 10302501885350001
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 74031865000123090 98.981,00 000C 10302501885350001
MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 06023953000123022 99.625,00 000C 10302501885350001
MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 06023953000123023 99.625,00 000C 10302501885350001
MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 06023953000123024 99.625,00 000C 10302501885350001
MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 06023953000123025 99.625,00 000C 10302501885350001
MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 06023953000123026 99.625,00 000C 10302501885350001
MA VARGEM GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11400133000123007 99.735,00 000C 10302501885350001
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 11715094000123049 699.993,00 000C 10302501885350001
TOTAL 14 PROPOSTA(S) 1.994.220,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde