Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.717, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
CE ITAREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAREMA 36000578597202300 117.413,00 71070001 117.413,00 1030250182E900023 6598668 117.413,00
ES CARIACICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIACICA 36000578533202300 7.080.000,00 71090012 7.080.000,00 1030250182E900032 4044541 7.080.000,00
ES CONCEICAO DA BARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578506202300 602.280,00 71090012 602.280,00 1030250182E900032 7141890 602.280,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000578613202300 1.000.000,00 71090012 1.000.000,00 1030250182E900032 6565301 1.000.000,00
GO DAMIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578647202300 100.000,00 71100002 100.000,00 1030250182E900050 6668607 100.000,00
GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000569859202300 2.000.000,00 71100002 2.000.000,00 1030250182E900050 6450091 2.000.000,00
GO GOIANIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANIRA 36000576677202300 440.000,00 71100002 440.000,00 1030250182E900050 7443838 440.000,00
MA SANTA LUZIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578590202300 350.000,00 71110001 350.000,00 1030250182E900021 6507948 350.000,00
MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 36000578692202300 300.000,00 71110001 300.000,00 1030250182E900021 6064647 300.000,00
RS CACHOEIRA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578686202300 92.650,00 71220001 92.650,00 1030250182E900043 2266326 92.650,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578660202300 235.000,00 71220001 235.000,00 1030250182E900043 2693801 235.000,00
SC FORQUILHINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FORQUILHINHA 36000516305202300 179.282,00 71260014 179.282,00 1030250182E900042 6361994 179.282,00
SC FORQUILHINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FORQUILHINHA 36000566070202300 571.505,00 71260014 571.505,00 1030250182E900042 6361994 571.505,00
SC FORQUILHINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FORQUILHINHA 36000566071202300 320.718,00 71260014 320.718,00 1030250182E900042 6361994 320.718,00
SC FORQUILHINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FORQUILHINHA 36000566073202300 1.475.090,00 71260014 1.475.090,00 1030250182E900042 6361994 1.475.090,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000578655202300 350.000,00 71250001 350.000,00 1030250182E900035 0052124 350.000,00
TOTAL 16 PROPOSTAS 15.213.938,00
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