Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.718, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC BRASILEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09622055000123012 39670002 1.174.579,00 1.174.579,00 10301501985810012
AP CALCOENE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CALCOENE 11694812000123004 41960002 542.699,00 542.699,00 10301501985810016
ES CONCEICAO DA BARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10690604000123011 39830003 308.471,00 308.471,00 10301501985810032
MG WENCESLAU BRAZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11675445000123008 14070010 295.832,00 295.832,00 10301501985810031
MS MIRANDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13140956000123023 40860004 58.760,00 58.760,00 10301501985810054
MT PONTES E LACERDA PMPL - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04330355000123003 39620013 149.498,00 149.498,00 10301501985810051
RJ PINHEIRAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRAL 01648573000123008 41140008 459.989,00 459.989,00 10301501985810033
RJ SAPUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPUCAIA 02911953000123022 41140008 459.980,00 459.980,00 10301501985810033
RN CURRAIS NOVOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11341031000123010 19970018 149.936,00 149.936,00 10301501985810001
RO ARIQUEMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07582909000123011 41490004
37250004
961.786,00
52,00
961.838,00 10301501985810011
10301501985810011
RS LAJEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10502833000123015 41160007 80.780,00 80.780,00 10301501985810043
TO PRAIA NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRAIA NORTE - TO 11420797000123011 40960003 1.299.927,00 1.299.927,00 10301501985810017
TO SANDOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANDOLANDIA - FMS 13892610000123004 39730014 419.982,00 419.982,00 10301501985810017
TOTAL 13 PROPOSTAS 6.362.271,00
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