Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.737, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e

Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descritos nos anexos a esta Portaria, a receber recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Número da Solicitação UF Município IBGE Componente Valor Total
11410188000162.2023.51547 CE ITAIÇABA 230620 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
11410188000162.2023.51551 CE ITAIÇABA 230620 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
10770716000121.2023.43283 PB SÃO BENTINHO 251392 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
08730909000107.2023.81077 PR BOM SUCESSO 410320 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
09431414000140.2023.81289 PR CRUZ MACHADO 410680 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
09213457000159.2023.49400 PR VERÊ 412860 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
12116187000172.2023.79860 RJ RIO BONITO 330430 eMulti Ampliada R$ 252.000,00
12116187000172.2023.79871 RJ RIO BONITO 330430 eMulti Ampliada R$ 252.000,00
12112433000118.2023.81110 SP TORRE DE PEDRA 355465 eMulti Estratégica R$ 101.500,00

ANEXO II

EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Número da Solicitação UF Município IBGE Componente Valor Total
12550426000106.2023.49130 AL BARRA DE SÃO MIGUEL 270060 Equipes de Saúde da Família R$ 962.802,72
11430861000126.2023.58098 BA CONTENDAS DO SINCORÁ 290880 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
12084013000175.2023.70306 BA ELÍSIO MEDRADO 291030 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
12084013000175.2023.70310 BA ELÍSIO MEDRADO 291030 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11839421000127.2023.71506 BA RIBEIRA DO POMBAL 292660 Equipes de Saúde da Família R$ 962.802,72
09650719000142.2023.59484 CE ARACATI 230110 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
10541009000163.2023.71594 PB CACIMBAS 250355 Equipes de Saúde da Família R$ 962.802,72
12460136000163.2023.56133 PB MALTA 250880 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04
17739771000106.2023.48004 PB OLIVEDOS 251050 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
10234992000175.2023.60459 PE CACHOEIRINHA 260310 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11819732000124.2023.60054 PE MANARI 260915 Equipes de Saúde da Família R$ 962.802,72
11245343000132.2023.81554 PI JÚLIO BORGES 220552 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04
09248525000115.2023.81189 PR PINHÃO 411930 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
09519131000154.2023.81112 PR UNIÃO DA VITÓRIA 412820 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
09213457000159.2023.80796 PR VERÊ 412860 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
11868019000170.2023.79726 RJ BELFORD ROXO 330045 Equipes de Saúde da Família R$ 1.925.605,44
11303059000175.2023.80800 SP ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA 350055 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11303059000175.2023.80809 SP ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA 350055 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11777358000141.2023.81212 SP IARAS 351925 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
11976658000150.2023.80860 SP IBITINGA 351960 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
13921776000196.2023.56316 SP NEVES PAULISTA 353250 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
11915549000122.2023.80641 SP SANTA ADÉLIA 354560 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
13824549000142.2023.80386 SP SANTA FÉ DO SUL 354660 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
15716035000107.2023.81638 SP VALENTIM GENTIL 355610 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36

ANEXO III

EQUIPES DE SAÚDE BUCAL

Número da Solicitação UF Município IBGE Componente Valor Total
11410188000162.2023.58727 CE ITAIÇABA 230620 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
11402517000123.2023.78600 CE ITAPIPOCA 230640 Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada R$ 618.949,44
11242822000103.2023.46939 PB PATOS 251080 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 2.114.739,00
09373863000189.2023.59503 PR BOA VENTURA DE SÃO ROQUE 410304 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
08730909000107.2023.81071 PR BOM SUCESSO 410320 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 154.737,00
08730909000107.2023.81149 PR BOM SUCESSO 410320 Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada R$ 25.789,56
10325293000130.2023.49789 PR CAMPO MAGRO 410425 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 154.737,00
11628595000140.2023.39289 PR TUNAS DO PARANÁ 412788 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
01606604000149.2023.36210 RJ BARRA DO PIRAÍ 330030 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
01606604000149.2023.36537 RJ BARRA DO PIRAÍ 330030 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
11934211000118.2023.41287 RJ VALENÇA 330610 Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada R$ 25.789,56
11934211000118.2023.41290 RJ VALENÇA 330610 Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada R$ 25.789,56
11934211000118.2023.41292 RJ VALENÇA 330610 Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada R$ 25.789,56

ANEXO IV

CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS

Número da Solicitação UF Município IBGE Componente Valor Total
12112433000118.2023.72773 SP TORRE DE PEDRA 355465 Centro de Especialidades Odontológicas I R$ 99.000,00
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