Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 2.337, de 12 de dezembro de 2023 para incluir a possibilidade de utilização dos procedimentos da Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, para a execução de outras dotações classificadas com identificador de resultado primário 2 oriundas de créditos adicionais efetivados ao longo do exercício de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 2.337, de 12 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º....................................................................................................................
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Parágrafo único. Fica facultada a utilização dos procedimentos da Portaria GM/MS nº 544, de 2023, também para a execução de outras dotações classificadas com Identificador de Resultado primário 2 - RP 2 oriundas de créditos adicionais efetivados ao longo do exercício de 2023." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.