Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.739, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Habilita Estados e Municípios a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e

Considerando as Propostas cadastradas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos Estados e Municípios, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e os Municípios a receberem, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas -Plano Orçamentário: 0002 - Ampliação de Dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da LC 201, de 2023.

Art. 3º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas à inserção no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS das Resoluções das respectivas Comissões Intergestores Biparte-CIB aprovando as propostas.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE UF_MUNICIPIO GESTAO Nº PROPOSTA VALOR PROPOSTA (R$)
MG 310400 ARAXA MUNICIPAL 178098 2.940.000,00
MG 314980 PERDIZES MUNICIPAL 173931 511.062,66
TOTAL 3.451.062,66

ANEXO II

UF IBGE UF_MUNICIPIO GESTAO Nº PROPOSTA VALOR PROPOSTA (R$)
CE 231330 TAUA MUNICIPAL 194131 2.000.000,00
CE 231330 TAUA MUNICIPAL 194128 2.000.000,00
MA 210300 CAXIAS MUNICIPAL 181195 3.000.000,00
MA 210850 PINDARE MIRIM MUNICIPAL 181452 999.000,00
MG 310930 BURITIS MUNICIPAL 192761 1.022.000,00
PR 410690 CURITIBA MUNICIPAL 196624 500.000,00
PR 410000 PARANÁ ESTAUAL 185829 450.000,00
PR 412440 SANTO ANTONIO DO SUDOESTE MUNICIPAL 177569 153.433,00
PR 412810 UMUARAMA MUNICIPAL 196377 900.000,00
PR 412810 UMUARAMA MUNICIPAL 196388 706.000,00
RN 241030 SERRA CAIADA MUNICIPAL 175931 400.000,00
TOTAL 12.130.433,00
TOTAL GERAL 15.581.495,66
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