Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Município nos Estados.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando os respectivos Ofícios da Secretarias Municipais; e
Considerando as respectivas Resoluções CIB/2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estados, constante no NUP - SEI nº 25000.191753/2023-41, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 6.721.868,00 (seis milhões, setecentos e vinte e um mil oitocentos e sessenta e oito reais), a ser disponibilizado aos Município nos Estados, em parcela única, conforme Anexo a esta Portaria, da seguinte forma:
I - R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) destinado ao custeio do Hospital Universitário Onofre Lopes, CNES 2653982 localizado no Município de Natal no Estado do Rio Grande do Norte, conforme Anexo;
II - R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) destinados ao custeio das ações e serviços de média e alta complexidade do Município de Caetité no Estado da Bahia, conforme descrito no Anexo a esta Portaria; e
II - R$ 821.868,00 (oitocentos e vinte e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais) destinados ao custeio das ações e serviços de média e alta complexidade do Município de Pacoti no Estado do Ceará, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Plano Orçamentário: 0002 - Ampliação de Dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da LC 201, de 2023.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | Estabelecimento | CNES | Gestão | Valor |
BA | Caetité | 290520 | - | Municipal | 900.000,00 | |
CE | Pacoti | 230980 | - | Municipal | 821.868,00 | |
RN | Natal | 240810 | Hospital Universitário Onofre Lopes | 2653982 | Municipal | 5.000.000,00 |
TOTAL | 6.721.868,00 |