Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.744, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Habilita Estados e Municípios a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e

Considerando as Propostas cadastradas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos Estados e Municípios, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e os Municípios a receberem, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Plano Orçamentário: 0000 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Despesas Diversas.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO GESTAO PROPOSTA VALOR APROVADO
AL 270550 MURICI MUNICIPAL 174533 2.856.721,78
AL 270550 MURICI MUNICIPAL 180827 800.000,00
AL 270810 SANTANA DO MUNDAU MUNICIPAL 196581 190.050,99
AM 130000 AMAZONAS ESTADUAL 175628 5.000.000,00
AM 130420 TEFE MUNICIPAL 195427 2.000.000,00
BA 290350 BELO CAMPO MUNICIPAL 179922 2.000.000,00
BA 290687 CAPIM GROSSO MUNICIPAL 175153 3.000.000,00
BA 290880 CONTENDAS DO SINCORA MUNICIPAL 174653 35.424,69
ES 320115 BREJETUBA MUNICIPAL 174961 698.049,62
ES 320405 PEDRO CANARIO MUNICIPAL 179117 1.000.000,00
ES 320455 SANTA MARIA DE JETIBA MUNICIPAL 183150 1.504.755,23
ES 320520 VILA VELHA MUNICIPAL 173446 5.850.000,00
GO 520000 GOIAS ESTADUAL 180044 22.000.000,00
MA 210270 CANTANHEDE MUNICIPAL 173872 893.361,97
MA 210900 PORTO FRANCO MUNICIPAL 174517 1.300.000,00
MA 210960 ROSARIO MUNICIPAL 174294 2.014.092,00
MA 211180 SITIO NOVO MUNICIPAL 174730 1.000.000,00
PA 150085 ANAPU MUNICIPAL 195700 513.000,00
PA 150150 BENEVIDES MUNICIPAL 181943 1.300.000,00
PA 150178 BREU BRANCO MUNICIPAL 186261 2.000.000,00
PA 150543 OURILANDIA DO NORTE MUNICIPAL 173503 1.000.000,00
PA 150563 PICARRA MUNICIPAL 173817 444.517,32
PE 260050 AGUAS BELAS MUNICIPAL 190980 800.000,00
PE 260160 BELEM DO SAO FRANCISCO MUNICIPAL 180618 500.000,00
PE 260240 BREJAO MUNICIPAL 179507 250.000,00
PE 260540 FEIRA NOVA MUNICIPAL 179987 735.000,00
PE 260560 FLORES MUNICIPAL 178162 500.000,00
PE 260630 GRANITO MUNICIPAL 192333 193.136,25
PE 260875 LAGOA GRANDE MUNICIPAL 178080 300.000,00
PE 260890 LIMOEIRO MUNICIPAL 183487 600.000,00
PE 260890 LIMOEIRO MUNICIPAL 190831 1.000.000,00
PE 261390 SERRA TALHADA MUNICIPAL 192196 950.000,00
PI 220000 PIAUI ESTADUAL 196575 5.000.000,00
PI 220000 PIAUI ESTADUAL 196577 5.000.000,00
RN 240020 ACU MUNICIPAL 174952 2.500.000,00
RN 240145 BARAUNA MUNICIPAL 179780 1.413.251,41
RN 240180 BREJINHO MUNICIPAL 178408 463.149,86
RN 240200 CAICO MUNICIPAL 182720 4.000.000,00
RN 240420 GOIANINHA MUNICIPAL 174991 800.000,00
RN 240550 JARDIM DE ANGICOS MUNICIPAL 176742 50.000,00
RN 240830 NOVA CRUZ MUNICIPAL 195566 1.000.000,00
RN 241080 RIACHO DE SANTANA MUNICIPAL 174405 150.000,00
RN 241090 RIACHUELO MUNICIPAL 177294 500.000,00
RN 241300 SAO VICENTE MUNICIPAL 195878 500.000,00
RN 241450 UMARIZAL MUNICIPAL 175649 300.000,00
RO 110012 JIPARANA MUNICIPAL 196980 3.000.000,00
RO 110030 VILHENA MUNICIPAL 197154 R$2.000.000,00
RS 430130 ARROIO GRANDE MUNICIPAL 182266 544.950,00
RS 430460 CANOAS MUNICIPAL 181366 200.000,00
RS 430460 CANOAS MUNICIPAL 182405 1.000.000,00
RS 430470 CARAZINHO MUNICIPAL 194418 600.000,00
RS 430790 FARROUPILHA MUNICIPAL 195054 600.000,00
RS 431085 JABOTICABA MUNICIPAL 179843 34.411,68
RS 431140 LAJEADO MUNICIPAL 181977 238.370,94
RS 431225 MINAS DO LEAO MUNICIPAL 177429 240.000,00
RS 431660 SANANDUVA MUNICIPAL 188044 155.000,00
RS 431900 SAO MARCOS MUNICIPAL 174514 300.000,00
SE 280290 ITABAIANA MUNICIPAL 182020 3.217.909,41
SE 280290 ITABAIANA MUNICIPAL 183261 2.843.348,00
SE 280000 SERGIPE ESTADUAL 187125 2.000.000,00
SE 280000 SERGIPE ESTADUAL 194163 1.000.000,00
SE 280000 SERGIPE ESTADUAL 194643 1.000.000,00
SE 280000 SERGIPE ESTADUAL 194751 470.000,00
TOTAL 104.348.501,15
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