Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.745, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Habilita Estados e Municípios a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e

Considerando as Propostas cadastradas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos Estados e Municípios, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e os Municípios a receberem, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas -Plano Orçamentário: 0000 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Despesas Diversas.

Art. 3º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta Portaria estão condicionadas à inserção no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS das Resoluções das respectivas Comissões Intergestores Biparte-CIB aprovando as propostas.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF CO_IBGE MUNICIPIO GESTAO PROPOSTA VALOR APROVADO
AL 270040 ATALAIA MUNICIPAL 196558 2.000.000,00
AL 270190 CHA PRETA MUNICIPAL 196594 197.796,81
AL 270240 DELMIRO GOUVEIA MUNICIPAL 196526 2.300.000,00
AL 270360 JAPARATINGA MUNICIPAL 179569 208.416,66
AL 270390 JUNDIA MUNICIPAL 196912 112.312,78
AL 270440 MAJOR ISIDORO MUNICIPAL 196470 1.100.000,00
AL 270480 MARIBONDO MUNICIPAL 196562 650.000,00
AL 270520 MESSIAS MUNICIPAL 196719 600.000,00
AL 270560 NOVO LINO MUNICIPAL 196661 422.247,70
AL 270570 OLHO D'AGUA DAS FLORES MUNICIPAL 196617 1.000.000,00
AL 270580 OLHO D'AGUA DO CASADO MUNICIPAL 196778 67.751,24
AL 270830 SAO JOSE DA LAJE MUNICIPAL 196584 640.000,00
AM 130068 BOA VISTA DO RAMOS MUNICIPAL 185200 1.000.000,00
AM 130083 CAAPIRANGA MUNICIPAL 194103 500.000,00
AM 130110 CAREIRO MUNICIPAL 196162 3.000.000,00
AM 130140 EIRUNEPE MUNICIPAL 194379 1.000.000,00
AM 130300 NHAMUNDA MUNICIPAL 195970 1.000.000,00
AM 130340 PARINTINS MUNICIPAL 196492 1.500.000,00
AM 130356 RIO PRETO DA EVA MUNICIPAL 194766 1.000.000,00
AM 130380 SAO GABRIEL DA CACHOEIRA MUNICIPAL 196064 600.000,00
AM 130423 TONANTINS MUNICIPAL 196189 1.000.000,00
BA 290820 CONCEICAO DA FEIRA MUNICIPAL 195737 1.802.220,63
BA 290890 CORACAO DE MARIA MUNICIPAL 196081 956.710,80
BA 291240 IBIPEBA MUNICIPAL 194519 835.076,31
BA 291720 ITUACU MUNICIPAL 182231 1.000.000,00
BA 291915 LAPAO MUNICIPAL 173836 1.581.004,06
BA 291930 LENCOIS MUNICIPAL 186541 852.403,76
BA 291960 MACAJUBA MUNICIPAL 186543 480.806,94
BA 292290 NOVA SOURE MUNICIPAL 176739 1.100.000,00
BA 292460 PINDOBACU MUNICIPAL 193038 1.000.000,00
BA 292720 RUY BARBOSA MUNICIPAL 182445 431.736,00
BA 292895 SAO DOMINGOS MUNICIPAL 195639 1.000.000,00
BA 293040 SERRA PRETA MUNICIPAL 195842 960.157,65
ES 320350 MONTANHA MUNICIPAL 179943 1.255.386,37
ES 320470 SAO GABRIEL DA PALHA MUNICIPAL 190775 1.000.000,00
ES 320495 SAO ROQUE DO CANAA MUNICIPAL 190841 492.458,46
ES 320520 VILA VELHA MUNICIPAL 195100 1.250.000,00
GO 521250 LUZIANIA MUNICIPAL 193502 5.000.000,00
GO 521850 QUIRINOPOLIS MUNICIPAL 193347 3.500.000,00
MA 210120 BACABAL MUNICIPAL 195811 3.800.000,00
MA 210000 MARANHAO ESTADUAL 196676 1.500.000,00
MA 210000 MARANHAO ESTADUAL 196964 1.500.000,00
MA 210663 MATOES DO NORTE MUNICIPAL 184072 215.700,74
MA 210690 MONCAO MUNICIPAL 193393 584.549,22
MA 210700 MONTES ALTOS MUNICIPAL 174420 267.118,00
MA 210850 PINDAREMIRIM MUNICIPAL 191597 964.894,56
MA 211060 SAO BERNARDO MUNICIPAL 192099 968.704,88
PA 150320 IGARAPEACU MUNICIPAL 173642 2.400.000,00
PA 150490 MUANA MUNICIPAL 177003 1.089.484,00
PA 150543 OURILANDIA DO NORTE MUNICIPAL 179670 500.000,00
PA 150000 PARA ESTADUAL 195536 15.500.000,00
PE 260010 AFOGADOS DA INGAZEIRA MUNICIPAL 194520 1.000.000,00
PE 260030 AGRESTINA MUNICIPAL 180748 575.000,00
PE 260220 BOM JARDIM MUNICIPAL 175563 1.044.697,44
PE 260345 CAMARAGIBE MUNICIPAL 179927 1.500.000,00
PE 260400 CARPINA MUNICIPAL 190805 500.000,00
PE 260510 CUSTODIA MUNICIPAL 194938 500.000,00
PE 260670 IBIRAJUBA MUNICIPAL 194356 559.017,42
PE 260800 JATAUBA MUNICIPAL 193123 1.221.189,17
PE 260810 JOAO ALFREDO MUNICIPAL 190908 1.000.000,00
PE 260875 LAGOA GRANDE MUNICIPAL 183119 188.500,00
PE 260950 NAZARE DA MATA MUNICIPAL 179338 500.000,00
PE 261000 PALMARES MUNICIPAL 181093 1.000.000,00
PE 261040 PARNAMIRIM MUNICIPAL 194262 200.000,00
PE 261070 PAULISTA MUNICIPAL 186659 1.000.000,00
PE 261070 PAULISTA MUNICIPAL 186667 1.000.000,00
PE 260000 PERNAMBUCO ESTADUAL 178386 1.000.000,00
PE 260000 PERNAMBUCO ESTADUAL 196427 2.750.000,00
PE 260000 PERNAMBUCO ESTADUAL 196538 6.425.487,70
PE 261170 RIACHO DAS ALMAS MUNICIPAL 190653 500.000,00
PE 261630 VICENCIA MUNICIPAL 187168 1.000.000,00
PI 220020 AGUA BRANCA MUNICIPAL 195743 1.000.000,00
PI 220520 JAICOS MUNICIPAL 182467 1.000.000,00
PI 220640 MONSENHOR GIL MUNICIPAL 196832 204.750,00
PI 221080 SIMPLICIO MENDES MUNICIPAL 195591 1.000.000,00
PI 221100 TERESINA MUNICIPAL 185074 2.300.000,00
RN 240220 CANGUARETAMA MUNICIPAL 195761 1.200.000,00
RN 240260 CEARAMIRIM MUNICIPAL 183966 1.000.000,00
RN 240560 JARDIM DE PIRANHAS MUNICIPAL 196199 1.000.000,00
RN 240580 JOAO CAMARA MUNICIPAL 195860 1.000.000,00
RN 240800 MOSSORO MUNICIPAL 196198 1.500.000,00
RN 240910 PASSA E FICA MUNICIPAL 196175 470.642,24
RN 240940 PAU DOS FERROS MUNICIPAL 195724 2.000.000,00
RN 241220 SAO JOSE DE MIPIBU MUNICIPAL 195597 3.000.000,00
RN 241420 TIBAU DO SUL MUNICIPAL 196010 654.520,53
RO 110002 ARIQUEMES MUNICIPAL 197030 2.000.000,00
RO 110045 BURITIS MUNICIPAL 197152 R$1.000.000,00
RO 110004 CACOAL MUNICIPAL 197041 3.000.000,00
RO 110033 NOVA MAMORÉ MUNICIPAL 197189 R$1.000.000,00
RO 110020 PORTO VELHO MUNICIPAL 197051 8.000.000,00
RS 430100 ARROIO DO MEIO MUNICIPAL 173917 100.000,00
RS 430240 BOM RETIRO DO SUL MUNICIPAL 180848 200.000,00
RS 430340 CAICARA MUNICIPAL 183227 102.834,60
RS 430435 CANDIOTA MUNICIPAL 175001 300.000,00
RS 430510 CAXIAS DO SUL MUNICIPAL 182703 1.000.000,00
RS 430750 ESPUMOSO MUNICIPAL 182084 200.000,00
RS 430780 ESTRELA MUNICIPAL 178492 250.000,00
RS 430860 GARIBALDI MUNICIPAL 195107 400.000,00
RS 431205 MARQUES DE SOUZA MUNICIPAL 194994 500.000,00
RS 431440 PELOTAS MUNICIPAL 193060 217.000,00
RS 431447 PINHAL GRANDE MUNICIPAL 180321 32.400,00
RS 431470 PLANALTO MUNICIPAL 182501 200.000,00
RS 431530 QUARAI MUNICIPAL 181130 600.000,00
RS 430000 RIO GRANDE DO SUL ESTADUAL 195313 600.000,00
RS 431570 RIO PARDO MUNICIPAL 181214 500.000,00
RS 431580 ROCA SALES MUNICIPAL 187948 424.184,04
RS 431790 SANTO CRISTO MUNICIPAL 174557 200.000,00
RS 432020 SEBERI MUNICIPAL 182498 280.000,00
RS 432040 SERAFINA CORREA MUNICIPAL 178258 250.000,00
RS 432130 TAQUARI MUNICIPAL 194184 500.000,00
RS 432145 TEUTONIA MUNICIPAL 181785 500.000,00
RS 432260 VENANCIO AIRES MUNICIPAL 186588 300.000,00
SE 280360 LARANJEIRAS MUNICIPAL 191046 770.000,00
SE 280370 MACAMBIRA MUNICIPAL 188721 64.720,93
SE 280740 TOBIAS BARRETO MUNICIPAL 187463 1.481.757,79
TOTAL 139.453.639,43
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