Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.746, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e

Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receber recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Número da Solicitação UF Município IBGE Componente Valor Total
13320152000113.2023.80357 BA TUCANO 293190 Equipes de Saúde da Família R$ 962.802,72
10481002000101.2023.56287 MG FRONTEIRA 312700 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
10481002000101.2023.56296 MG FRONTEIRA 312700 Equipes de Saúde Bucal - 40 horas R$ 51.579,00
10.481.002.000.101.200.000.000 MG FRONTEIRA 312700 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
12426141000150.2023.72116 MG PERDIZES 314980 Equipes de Saúde da Família R$ 1.444.204,08
11891451000182.2023.42448 MS JARDIM 500500 Equipes de Saúde Bucal - 40 horas R$ 51.579,00
11311333000158.2023.40584 PA CAMETÁ 150210 Equipes de Saúde da Família R$ 2.407.006,80
11363048000180.2023.46563 SP MORUNGABA 353200 Equipes de Saúde da Família R$ 962.802,72
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