Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, NUP SEI 25000.189503/2023-41, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descrito no anexo a esta Portaria a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.21CD.0001, Plano Orçamentário (PO) 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/CRACK), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Código do IBGE | Município | Gestão | Nº Propostas SAIPS | Tipo CAPS | Parcela única |
CE | 231290 | Sobral | Municipal | 172094 | CAPS Infantil | R$ 30.000,00 |
CE | 230395 | Chorozinho | Municipal | 187729 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
CE Total | R$ 50.000,00 | |||||
BA | 290600 | Campo Formoso | Municipal | 173124 | CAPS AD | R$ 50.000,00 |
BA Total | R$ 50.000,00 | |||||
MA | 210232 | Buriticupu | Municipal | 191466 | CAPS AD | R$ 50.000,00 |
MA Total | R$ 50.000,00 | |||||
MG | 316720 | Sete Lagoas | Municipal | 174165 | CAPSAD III - Qualificado | R$ 75.000,00 |
MG | 314790 | Passos | Municipal | 190025 | CAPS Infantil | R$ 30.000,00 |
MG Total | R$ 105.000,00 | |||||
PE | 261380 | São Vicente Ferrer | Municipal | 184860 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
PE | 261420 | Sirinhaém | Municipal | 175661 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
PE Total | R$ 40.000,00 | |||||
RJ | 330455 | Rio de Janeiro | Municipal | 171608 | CAPS III | R$ 20.000,00 |
RJ | 330455 | Rio de Janeiro | Municipal | 171611 | CAPS III | R$ 20.000,00 |
RJ | 330455 | Rio de Janeiro | Municipal | 171613 | CAPS III | R$ 20.000,00 |
RJ | 330455 | Rio de Janeiro | Municipal | 171614 | CAPS III | R$ 20.000,00 |
RJ | 330455 | Rio de Janeiro | Municipal | 171615 | CAPS III | R$ 20.000,00 |
RJ Total | R$ 100.000,00 | |||||
RS | 430920 | Gravataí | Municipal | 178543 | CAPSAD III - Qualificado | R$ 75.000,00 |
RS | 431710 | Santana do Livramento | Municipal | 170797 | CAPS Infantil | R$ 30.000,00 |
RS Total | R$ 105.000,00 | |||||
Total Geral | R$ 500.000,00 |