Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS 2.747, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Habilita Municípios a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, NUP SEI 25000.189503/2023-41, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descrito no anexo a esta Portaria a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.21CD.0001, Plano Orçamentário (PO) 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/CRACK), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF Código do IBGE Município Gestão Nº Propostas SAIPS Tipo CAPS Parcela única
CE 231290 Sobral Municipal 172094 CAPS Infantil R$ 30.000,00
CE 230395 Chorozinho Municipal 187729 CAPS I R$ 20.000,00
CE Total R$ 50.000,00
BA 290600 Campo Formoso Municipal 173124 CAPS AD R$ 50.000,00
BA Total R$ 50.000,00
MA 210232 Buriticupu Municipal 191466 CAPS AD R$ 50.000,00
MA Total R$ 50.000,00
MG 316720 Sete Lagoas Municipal 174165 CAPSAD III - Qualificado R$ 75.000,00
MG 314790 Passos Municipal 190025 CAPS Infantil R$ 30.000,00
MG Total R$ 105.000,00
PE 261380 São Vicente Ferrer Municipal 184860 CAPS I R$ 20.000,00
PE 261420 Sirinhaém Municipal 175661 CAPS I R$ 20.000,00
PE Total R$ 40.000,00
RJ 330455 Rio de Janeiro Municipal 171608 CAPS III R$ 20.000,00
RJ 330455 Rio de Janeiro Municipal 171611 CAPS III R$ 20.000,00
RJ 330455 Rio de Janeiro Municipal 171613 CAPS III R$ 20.000,00
RJ 330455 Rio de Janeiro Municipal 171614 CAPS III R$ 20.000,00
RJ 330455 Rio de Janeiro Municipal 171615 CAPS III R$ 20.000,00
RJ Total R$ 100.000,00
RS 430920 Gravataí Municipal 178543 CAPSAD III - Qualificado R$ 75.000,00
RS 431710 Santana do Livramento Municipal 170797 CAPS Infantil R$ 30.000,00
RS Total R$ 105.000,00
Total Geral R$ 500.000,00
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