Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.750, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Habilita municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 2337, de 12 de dezembro de 2023, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde decorrentes do parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e de dotações acrescidas por emendas, durante a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2023, classificadas com Identificador de Resultado Primário 2 - RP 2; e

Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os municípios, descrito no anexo a esta Portaria, a receberem recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão à conta da ação 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) 0001 - Ampliação de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da LC nº 201, de 2023.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Nº SOLICITAÇÃO UF MUNICIPIO IBGE COMPONENTE VALOR TOTAL R$
12647550000186.2023.46029 MG ÁGUA COMPRIDA 310070 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
12496531000104.2023.48171 MG ESTRELA DO SUL 312480 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
12496531000104.2023.48186 MG ESTRELA DO SUL 312480 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00
11492660000153.2023.47602 MG GRUPIARA 312790 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
13228565000172.2023.43960 MG INDIANÓPOLIS 313070 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
11344309000115.2023.58806 MG SÃO FRANCISCO DE SALES 316130 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
11344309000115.2023.58759 MG SÃO FRANCISCO DE SALES 316130 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
10373890000130.2023.72415 PE SERTÂNIA 261410 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11120153000199.2023.48138 RJ RIO DAS FLORES 330450 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 206.316,00
11120153000199.2023.48085 RJ RIO DAS FLORES 330450 Equipes de Saúde da Família R$ 962.802,72
11503217000130.2023.79253 SP RIO GRANDE DA SERRA 354410 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11503217000130.2023.79255 SP RIO GRANDE DA SERRA 354410 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11503217000130.2023.79256 SP RIO GRANDE DA SERRA 354410 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
TOTAL 13 R$ 3.037.559,80
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