Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.755, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 2337, de 12 de dezembro de 2023, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde decorrentes do parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e de dotações acrescidas por emendas, durante a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2023, classificadas com Identificador de Resultado Primário 2 - RP 2; e

Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descrito no anexo a esta Portaria, a receberem recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão à conta da ação 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) 0001 - Ampliação de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da LC nº 201, de 2023.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Nº SOLICITAÇÃO UF MUNICIPIO IBGE COMPONENTE VALOR TOTAL R$
07313973000120.2023.46067 PA CAPANEMA 150220 eMulti Ampliada R$ 252.000,00
11303093000140.2023.48271 RN MACAIBA 240710 eMulti Ampliada R$ 252.000,00
11303093000140.2023.48272 RN MACAIBA 240710 eMulti Ampliada R$ 252.000,00
11939601000180.2023.53802 PA MOCAJUBA 150460 eMulti Complementar R$ 168.000,00
12918271000100.2023.42962 PA PICARRA 150563 eMulti Complementar R$ 168.000,00
11303093000140.2023.48274 RN MACAIBA 240710 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
12003717000176.2023.56674 RN SAO BENTO DO NORTE 241160 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
12165795000177.2023.44509 RN SAO BENTO DO TRAIRI 241170 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
11291166000120.2023.35969 PA ITAITUBA 150360 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 154.737,00
12047228000116.2023.47512 RN VERA CRUZ 241480 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 309.474,00
12918271000100.2023.36547 PA PICARRA 150563 Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada R$ 25.789,56
11690819000144.2023.81843 BA ANDARAI 290130 Equipes de Saúde da Família R$ 1.203.503,40
11367682000191.2023.81514 BA CARDEAL DA SILVA 290700 Equipes de Saúde da Família R$ 962.802,72
11268456000153.2023.49678 BA CIPO 290790 Equipes de Saúde da Família R$ 1.684.904,76
11180067000171.2023.53929 PA ANAPU 150085 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
11291166000120.2023.37820 PA ITAITUBA 150360 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
19184104000121.2023.58596 PA PRIMAVERA 150610 Equipes de Saúde da Família R$ 1.203.503,40
11190128000181.2023.43712 PA REDENCAO 150613 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
10880820000179.2023.36955 PA SALVATERRA 150630 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
11745308000182.2023.57494 PA SANTA IZABEL DO PARA 150650 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04
13094678000122.2023.56813 RN CANGUARETAMA 240220 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
12083881000130.2023.81143 RN JOAO CAMARA 240580 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11303093000140.2023.49653 RN MACAIBA 240710 Equipes de Saúde da Família R$ 962.802,72
12047228000116.2023.47515 RN VERA CRUZ 241480 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
12047228000116.2023.47487 RN VERA CRUZ 241480 Equipes de Saúde da Família R$ 1.203.503,40
TOTAL 25 R$ 12.459.830,48
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