Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.759, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000123029 164.945,00 000C 10302501885350001
BA BARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA 10444584000123004 164.989,00 000C 10302501885350001
MA SAO JOSE DE RIBAMAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DE RIBAMAR 12281734000123019 164.930,00 000C 10302501885350001
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 06206659000123028 494.660,00 000C 10302501885350001
RO ARIQUEMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07582909000123009 160.480,00 000C 10302501885350001
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11155765000123083 164.994,00 000C 10302501885350001
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 05370016000123077 164.803,00 000C 10302501885350001
TOTAL 7 PROPOSTA(S) 1.479.801,00
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