Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.763, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 07458465000123021 499.768,00 000C 10302501885350001
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000123028 99.991,00 000C 10302501885350001
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000123030 99.988,00 000C 10302501885350001
BA BARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA 10444584000123003 99.997,00 000C 10302501885350001
MA GOVERNADOR NUNES FREIRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE 02130473000123009 99.844,00 000C 10302501885350001
MA SAO JOSE DE RIBAMAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DE RIBAMAR 12281734000123018 99.990,00 000C 10302501885350001
MA ZE DOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ZE DOCA 10807724000123022 99.158,00 000C 10302501885350001
MT JUINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14003786000123011 99.977,00 000C 10302501885350001
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 06206659000123027 599.679,00 000C 10302501885350001
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000123041 199.779,00 000C 10302501885350001
RO JARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 20665259000123010 99.957,00 000C 10302501885350001
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00733062000123010 99.513,00 000C 10302501885350001
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11155765000123082 99.919,00 000C 10302501885350001
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 05370016000123075 99.972,00 000C 10302501885350001
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 04384829000123034 399.320,00 000C 10302501885350001
TOTAL 15 PROPOSTA(S) 2.796.852,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde