Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.337, de 12 de dezembro de 2023, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde decorrentes do parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e de dotações acrescidas por emendas, durante a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2023, classificadas com Identificador de Resultado Primário 2 - RP 2; e

Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descrito no anexo a esta Portaria, a receberem recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão à conta da ação 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) 0001 - Ampliação de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da LC nº 201, de 2023.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Nº SOLICITAÇÃO UF MUNICIPIO IBGE COMPONENTE VALOR TOTAL R$
11993218000100.2023.44368 PI MORRO DO CHAPEU DO PIAUI 220667 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
13887006000174.2023.81733 PI BARRO DURO 220140 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
13887006000174.2023.81736 PI BARRO DURO 220140 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
11573603000107.2023.51332 PI BOM JESUS 220190 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00
12201100000165.2023.48983 PI CARAUBAS DO PIAUI 220253 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
12201100000165.2023.48985 PI CARAUBAS DO PIAUI 220253 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
12140033000116.2023.48595 PI COIVARAS 220273 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
13398207000108.2023.54322 PI CURRALINHOS 220325 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
12162383000183.2023.49625 PI LAGOA DO SITIO 220559 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
12162383000183.2023.49626 PI LAGOA DO SITIO 220559 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
11401087000125.2023.47915 AL CHA PRETA 270190 Equipes de Saúde da Família R$ 962.802,72
11538959000100.2023.81711 AL SAO JOSE DA LAJE 270830 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
11636170000183.2023.81320 AM JUTAI 130230 Equipes de Saúde da Família R$ 962.802,72
13851846000187.2023.81690 AM TAPAUA 130410 Equipes de Saúde da Família R$ 962.802,72
11573603000107.2023.51324 PI BOM JESUS 220190 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11573603000107.2023.51325 PI BOM JESUS 220190 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11309049000147.2023.48224 PI CALDEIRAO GRANDE DO PIAUI 220209 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04
11416437000127.2023.64300 PI CASTELO DO PIAUI 220260 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
12140033000116.2023.48592 PI COIVARAS 220273 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
13828789000115.2023.81670 PI LANDRI SALES 220560 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04
11969361000167.2023.50093 PI PADRE MARCOS 220720 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04
12081985000106.2023.79756 PI PATOS DO PIAUI 220777 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04
11259057000126.2023.52628 PI SANTO INACIO DO PIAUI 220950 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
TOTAL 23 R$ 8.560.412,44
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