Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.766, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PB CONGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CONGO - PARAIBA 11436548000123002 473.212,00 0000 10301501985810001
PE TACAIMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TACAIMBO 11844178000123008 499.989,00 0000 10301501985810001
RJ NITEROI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NITEROI 11249035000123042 274.612,00 0000 10301501985810001
RS CACHOEIRA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11965721000123007 188.722,00 0000 10301501985810001
RS NOVO XINGU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11951706000123004 78.227,00 0000 10301501985810001
RS RIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO GRANDE 12094476000123012 98.657,00 0000 10301501985810001
SP RIO GRANDE DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11503217000123003 457.373,00 0000 10301501985810001
SP SAO JOSE DA BELA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DA BELA VISTA-SP 11886643000123006 856.951,00 0000 10301501985810001
TO JAU DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAU DO TOCANTINS 11235634000123001 790.200,00 0000 10301501985810001
TO MIRACEMA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11545460000123010 298.074,00 0000 10301501985810001
TO PONTE ALTA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTE ALTA DO TOCANTINS 13006346000123002 237.473,00 0000 10301501985810001
TOTAL 11 PROPOSTA(S) 4.253.490,00
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