Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.768, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PB BANANEIRAS BANANEIRAS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18730452000123009 513.625,00 0001 10301501985810001
PB SOBRADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12012235000123003 513.625,00 0001 10301501985810001
PB VISTA SERRANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11428853000123005 513.625,00 0001 10301501985810001
PE BODOCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11216167000123012 513.625,00 0001 10301501985810001
PE CARNAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARNAIBA 11431858000123021 513.625,00 0001 10301501985810001
PE GAMELEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA GAMELEIRA 11334929000123001 513.625,00 0001 10301501985810001
PE GAMELEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA GAMELEIRA 11334929000123003 513.625,00 0001 10301501985810001
PE GRANITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11460739000123008 513.625,00 0001 10301501985810001
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 11884903000123005 1.027.250,00 0001 10301501985810001
RS CAMPO BOM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO BOM 11310266000123006 513.625,00 0001 10301501985810001
RS SANTA MARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SECRETARIA DE MUNICIPIO DA SAUDE 12964512000123005 513.625,00 0001 10301501985810001
RS SANTO ANTONIO DA PATRULHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11232497000123002 513.625,00 0001 10301501985810001
SP PIEDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13800601000123008 513.625,00 0001 10301501985810001
SP SUZANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SUZANO 11141906000123003 1.027.250,00 0001 10301501985810001
TOTAL 14 PROPOSTA(S) 8.218.000,00
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