Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.773, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de CER.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de CER.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de CER.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA IRECE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRECE - FUMSAUDE 13799700000123029 6.479.000,00 0004 10302501885350001
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000123011 6.160.000,00 0004 10302501885350001
PA ORIXIMINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORIXIMINA 14153138000123026 6.293.000,00 0004 10302501885350001
PR CAMPO MOURAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09253109000123021 7.861.000,00 0004 10302501885350001
PR CIANORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09263750000123016 6.905.000,00 0004 10302501885350001
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11155765000123072 6.880.000,00 0004 10302501885350001
RS IGREJINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGREJINHA 12121651000123015 7.129.000,00 0004 10302501885350001
TO PALMAS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO TOCANTINS 13849028000123035 6.908.000,00 0004 10302501885350001
TOTAL 8 PROPOSTA(S) 54.615.000,00
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