Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.781, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000578787202300 5.464.259,00 71100002
71100002
71100002
222.940,00
1.000.000,00
4.241.319,00
1030250182E900050
1030250182E900050
1030250182E900050
6450091
6450091
6450091
222.940,00
1.000.000,00
4.241.319,00
GO GOIANIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANIRA 36000578782202300 795.642,00 71100002 795.642,00 1030250182E900050 7443838 795.642,00
PB LAGOA SECA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578800202300 200.000,00 71160001 200.000,00 1030250182E900025 6414079 200.000,00
PB MANAIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAIRA 36000578821202300 107.000,00 71160001 107.000,00 1030250182E900025 6432247 107.000,00
PB SAO BENTO FUNDO MINICIPAL DE SAUDE 36000578826202300 225.000,00 71160001 225.000,00 1030250182E900025 6425313 225.000,00
PB SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578815202300 78.000,00 71160001 78.000,00 1030250182E900025 6425658 78.000,00
PB SAO JOSE DO SABUGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SABUGI 36000578803202300 22.000,00 71160001 22.000,00 1030250182E900025 6462006 22.000,00
PB SERRA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578811202300 100.000,00 71160001 100.000,00 1030250182E900025 5410282 100.000,00
TOTAL 8 PROPOSTAS 6.991.901,00
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