Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.786, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE RUSSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUSSAS 36000578773202300 71070002 549.422,00 549.422,00 1030150192E890023
GO CAMPINORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578797202300 71100005 150.000,00 150.000,00 1030150192E890052
GO CRISTALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTALINA 36000578736202300 71100005 91.579,00 91.579,00 1030150192E890052
GO SANTA ROSA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA DE GOIAS 36000578804202300 71100005 200.000,00 200.000,00 1030150192E890052
GO SANTA TEREZA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZA DE GOIAS - FMS 36000578830202300 71100005 100.000,00 100.000,00 1030150192E890052
GO VILA BOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578793202300 71100005 180.000,00 180.000,00 1030150192E890052
PB ALHANDRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578801202300 71160002 200.000,00 200.000,00 1030150192E890025
PB BARRA DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BARRA DE SANTANA 36000578802202300 71160002 65.849,00 65.849,00 1030150192E890025
PB CONCEICAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO 36000578817202300 71160002 457.000,00 457.000,00 1030150192E890025
PB JURIPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578825202300 71160002 499.962,00 499.962,00 1030150192E890025
PB PILOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PILOES-PB 36000578808202300 71160002 149.000,00 149.000,00 1030150192E890025
PB TAVARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAVARES 36000578810202300 71160002 160.000,00 160.000,00 1030150192E890025
RN SANTANA DO MATOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DO MATOS - RN 36000578755202300 71210005 168.083,00 168.083,00 1030150192E890024
TOTAL 13 PROPOSTAS 2.970.895,00
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