Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Municípios no Estado do Maranhão.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 115/SEMUS/GAB, de 04 de outubro de 2023, por meio do qual a Prefeitura Municipal de Centro do Guilherme/MA, solicita recomposição do limite financeiro de média e alta complexidade da gestão municipal, referida solicitação é endossada pela Resolução CIB/MA nº 397, de 05 de outubro de 2023;
Considerando o Ofício nº 25/2023 SEMUS/GAB, de 27 de maio de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Maranhãozinho/MA, solicita recomposição do limite financeiro de média e alta complexidade da gestão municipal, a referida solicitação é endossada pela Resolução CIB/MA nº 22, de 31 de março de 2023;
Considerando o Ofício nº 95/SEMUS/GAB, de 05 de outubro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Zé Doca/MA, solicita recomposição do limite financeiro de média e alta complexidade da gestão municipal, a referida solicitação é endossada pela Resolução CIB/MA nº 24, de 31 de março de 2023; e
Considerando a documentação apresentada pelos Municípios do Estado do Maranhão, constante no NUP - SEI 25000.187272/2023-31, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 1.920.611,75 (um milhão, novecentos e vinte mil, seiscentos e onze reais e setenta e cinco centavos), a ser disponibilizado aos Municípios do Estado do Maranhão, em parcela única, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundo Municipal de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Gestão | Parcela única (R$) |
MA | 210315 | CENTRO DO GUILHERME | Municipal | 165.491,51 |
210637 | MARANHAOZINHO | 114.106,72 | ||
211400 | ZE DOCA | 1.641.013,52 |