Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado a Municípios do Estado do Ceará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/CE nº 109/110/111 e 113/2023, de 06 de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará;
Considerando o Ofício nº 369/2023 SSMNR/GS, de 11 de outubro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Russas/CE solicita incremento temporário para custeio de MAC;
Considerando o Ofício nº 464/2023, de 11 de outubro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Quiterianópolis/CE solicita incremento temporário para custeio de MAC;
Considerando o Ofício nº 17102023.001/2023, de 17 de outubro de 2023, por meio do qual a Prefeitura Municipal de Santana do Acaraú/CE solicita incremento temporário para custeio de MAC;
Considerando o Ofício nº 1.126/2023, de 18 de outubro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Forquilha/CE solicita incorporação de recursos ao teto MAC;
Considerando a Resolução CIB/CE nº 126 e 127/2023, de 20 de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará;
Considerando o Ofício nº 421/2023, de 23 de novembro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Tianguá/CE solicita incremento temporário de custeio de MAC;
Considerando a Resolução CIB/CE nº 133/2023, de 24 de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará;
Considerando o Ofício nº 480/2023, de 25 de outubro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Eusébio/CE solicita incremento temporário de custeio de MAC;
Considerando o Ofício nº 149/2023, de 26 de outubro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Tabuleiro do Norte/CE solicita incremento temporário para custeio de MAC;
Considerando o Ofício nº 109-B/2023, de 26 de outubro de 2023, por meio do qual a Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE solicita incorporação do teto MAC;
Considerando o Ofício nº 410/2023, de 27 de outubro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaretama/CE solicita incremento temporário para custeio de MAC;
Considerando a Resolução CIB/CE nº 135/2023, de 07 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará;
Considerando a Resolução CIB/CE nº 136 e 137/2023, de 10 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará;
Considerando o Ofício GAPRE nº 373/2023, de 17 de novembro de 2023, por meio do qual a Prefeitura Municipal de Beberibe/CE solicita incremento temporário de custeio de MAC;
Considerando o Ofício nº 180/2023, de 20 de novembro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Itapipoca/CE solicita incorporação do teto MAC;
Considerando o Ofício nº 346/2023, de 20 de novembro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Pindoretama/CE solicita incremento temporário para custeio de MAC;
Considerando o Ofício nº 189/2023, de 22 de novembro de 2023, por meio do qual a Prefeitura Municipal de Pacatuba/CE solicita incremento temporário de custeio de MAC; e
Considerando a Resolução CIB/CE nº 152 e 153/2023, de 22 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará,
Considerando a correspondência s/nº e s/ data, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Aquiraz/CE solicita incremento temporário de custeio MAC
Considerando a Resolução CIB/CE nº 132, de 24 de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará; o Ofício nº 075Z/2023/2023, de 08 de dezembro de 2023, por meio do qual a Prefeitura Municipal de Aracoiaba/CE solicita incremento temporário de custeio de MAC;
Considerando a Resolução nº 159/2023 - CIB/CE, de 08 de dezembro de 2023, o Ofício nº 1.126/2023, de 18 de outubro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Canindé/CE solicita incorporação do teto MAC;
Considerando a Resolução Resolução nº 158/2023 - CIB/CE, de 07 de dezembro de 2023, o Ofício nº 1621/2023, de 26 de outubro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Russas/CE solicita incorporação do teto MAC; e
Considerando a Resolução nº 157/2023 - CIB/CE, de 07 de dezembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, constante no NUP - SEI nº 25000.183925/2023-11, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 55.152.120,85 (cinquenta e cinco milhões, cento e cinquenta e dois mil cento e vinte reais e oitenta e cinco centavos), a ser disponibilizado aos Municípios do Estado do Ceará, em parcela única, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR PARCELA ÚNICA (R$) |
CE | 230100 | Aquiraz | MUNICIPAL | 1.250.000,04 |
230120 | Aracoiaba | 3.000.000,00 | ||
230220 | Beberibe | 2.888.957,00 | ||
230280 | Canindé | 5.000.000,00 | ||
230428 | Eusébio | 4.950.000,00 | ||
230435 | Forquilha | 734.152,00 | ||
230625 | Itaitinga | 1.572.575,00 | ||
230640 | Itapipoca | 14.045.549,00 | ||
230670 | Jaguaretama | 1.125.000,00 | ||
230930 | Nova Russas | 2.518.971,19 | ||
230970 | Pacatuba | 4.998.000,00 | ||
231085 | Pindoretama | 989.365,00 | ||
231126 | Quiterianópolis | 971.738,40 | ||
231180 | Russas | 2.000.000,00 | ||
231200 | Santana do Acaraú | 1.680.000,00 | ||
231310 | Tabuleiro do Norte | 3.092.812,22 | ||
231340 | Tianguá | 4.335.001,00 | ||
Total | 55.152.120,85 |