Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.793, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado a Municípios do Estado do Ceará.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução CIB/CE nº 109/110/111 e 113/2023, de 06 de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará;

Considerando o Ofício nº 369/2023 SSMNR/GS, de 11 de outubro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Russas/CE solicita incremento temporário para custeio de MAC;

Considerando o Ofício nº 464/2023, de 11 de outubro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Quiterianópolis/CE solicita incremento temporário para custeio de MAC;

Considerando o Ofício nº 17102023.001/2023, de 17 de outubro de 2023, por meio do qual a Prefeitura Municipal de Santana do Acaraú/CE solicita incremento temporário para custeio de MAC;

Considerando o Ofício nº 1.126/2023, de 18 de outubro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Forquilha/CE solicita incorporação de recursos ao teto MAC;

Considerando a Resolução CIB/CE nº 126 e 127/2023, de 20 de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará;

Considerando o Ofício nº 421/2023, de 23 de novembro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Tianguá/CE solicita incremento temporário de custeio de MAC;

Considerando a Resolução CIB/CE nº 133/2023, de 24 de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará;

Considerando o Ofício nº 480/2023, de 25 de outubro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Eusébio/CE solicita incremento temporário de custeio de MAC;

Considerando o Ofício nº 149/2023, de 26 de outubro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Tabuleiro do Norte/CE solicita incremento temporário para custeio de MAC;

Considerando o Ofício nº 109-B/2023, de 26 de outubro de 2023, por meio do qual a Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE solicita incorporação do teto MAC;

Considerando o Ofício nº 410/2023, de 27 de outubro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaretama/CE solicita incremento temporário para custeio de MAC;

Considerando a Resolução CIB/CE nº 135/2023, de 07 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará;

Considerando a Resolução CIB/CE nº 136 e 137/2023, de 10 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará;

Considerando o Ofício GAPRE nº 373/2023, de 17 de novembro de 2023, por meio do qual a Prefeitura Municipal de Beberibe/CE solicita incremento temporário de custeio de MAC;

Considerando o Ofício nº 180/2023, de 20 de novembro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Itapipoca/CE solicita incorporação do teto MAC;

Considerando o Ofício nº 346/2023, de 20 de novembro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Pindoretama/CE solicita incremento temporário para custeio de MAC;

Considerando o Ofício nº 189/2023, de 22 de novembro de 2023, por meio do qual a Prefeitura Municipal de Pacatuba/CE solicita incremento temporário de custeio de MAC; e

Considerando a Resolução CIB/CE nº 152 e 153/2023, de 22 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará,

Considerando a correspondência s/nº e s/ data, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Aquiraz/CE solicita incremento temporário de custeio MAC

Considerando a Resolução CIB/CE nº 132, de 24 de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará; o Ofício nº 075Z/2023/2023, de 08 de dezembro de 2023, por meio do qual a Prefeitura Municipal de Aracoiaba/CE solicita incremento temporário de custeio de MAC;

Considerando a Resolução nº 159/2023 - CIB/CE, de 08 de dezembro de 2023, o Ofício nº 1.126/2023, de 18 de outubro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Canindé/CE solicita incorporação do teto MAC;

Considerando a Resolução Resolução nº 158/2023 - CIB/CE, de 07 de dezembro de 2023, o Ofício nº 1621/2023, de 26 de outubro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Russas/CE solicita incorporação do teto MAC; e

Considerando a Resolução nº 157/2023 - CIB/CE, de 07 de dezembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, constante no NUP - SEI nº 25000.183925/2023-11, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 55.152.120,85 (cinquenta e cinco milhões, cento e cinquenta e dois mil cento e vinte reais e oitenta e cinco centavos), a ser disponibilizado aos Municípios do Estado do Ceará, em parcela única, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR PARCELA ÚNICA (R$)
CE 230100 Aquiraz MUNICIPAL 1.250.000,04
230120 Aracoiaba 3.000.000,00
230220 Beberibe 2.888.957,00
230280 Canindé 5.000.000,00
230428 Eusébio 4.950.000,00
230435 Forquilha 734.152,00
230625 Itaitinga 1.572.575,00
230640 Itapipoca 14.045.549,00
230670 Jaguaretama 1.125.000,00
230930 Nova Russas 2.518.971,19
230970 Pacatuba 4.998.000,00
231085 Pindoretama 989.365,00
231126 Quiterianópolis 971.738,40
231180 Russas 2.000.000,00
231200 Santana do Acaraú 1.680.000,00
231310 Tabuleiro do Norte 3.092.812,22
231340 Tianguá 4.335.001,00
Total 55.152.120,85
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