Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.795, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Macapá no Estado do Amapá.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Ofício nº 302, de 21 de setembro de 202, da Prefeitura Municipal de Macapá/AP, que solicita incorporação no Teto de Média e Alta Complexidade do Município de Macapá/AP; e

Considerando a Resolução CIB/AP nº 086, de 19 de setembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amapá, que aprova a solicitação de aumento do Teto de Média e Alta Complexidade do Município de Macapá/AP, constante no NUP - SEI 25000.171695/2023-39, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.964.328,99 (quatro milhões, novecentos e sessenta e quatro mil trezentos e vinte e oito reais e noventa e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade(MAC) do Município de Macapá no Estado do Amapá.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Macapá, IBGE 160030, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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