Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Municípios no Estado de Goiás.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando o Ofício nº 25/2023, de 24 de maio de 2023, por meio do qual a Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás/GO, solicita recomposição do limite financeiro de média e alta complexidade da gestão municipal, a referida solicitação é endossada pela Resolução CIB/GO nº 027, de 09 de novembro de 2023.
Considerando o Ofício nº 186/2023 - SMS, de 22 de setembro de 2023, por meio do qual a Prefeitura Municipal de Bom Jesus de Goiás/GO, solicita recomposição do limite financeiro de média e alta complexidade da gestão municipal, a referida solicitação é endossada pela Resolução CIB/GO nº 020, de 20 de setembro de 2023.
Considerando o Ofício GP nº 168/2023, de 22 de setembro de 2023, por meio do qual a Prefeitura Municipal de Goiatuba/GO, solicita recomposição do limite financeiro de média e alta complexidade da gestão municipal, a referida solicitação é endossada pela Resolução CIB/GO nº 986, de 30 de agosto de 2023.
Considerando o Ofício nº 594/2023/GAB/MS, de 11 de outubro de 2023, por meio do qual a Prefeitura Municipal de Itumbiara/GO, solicita recomposição do limite financeiro de média e alta complexidade da gestão municipal, a referida solicitação é endossada pela Resolução CIB/GO nº 1051/2023, de 26 de outubro de 2023.
Considerando o Ofício nº 245/2023, de 17 de 22 de setembro de 2023, por meio do qual a Prefeitura Municipal de Morrinhos/GO, solicita recomposição do limite financeiro de média e alta complexidade da gestão municipal, a referida solicitação é endossada pela Resolução CIB/MG nº 1.038/2023, de 04 de outubro de 2023; e
Considerando a documentação apresentada pelos Municípios do Estado de Goiás, constante no NUP - SEI nº 25000.185920/2023-14, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 11.619.049,89 (onze milhões, seiscentos e dezenove mil quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios no Estado de Goiás, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
ANEXO
UF |
IBGE |
Município |
Gestão |
Valor Anual (R$) |
GO |
520025 |
Águas Lindas de Goiás |
Municipal |
6.055.007,75 |
520350 |
Bom Jesus de Goiás |
1.072.229,88 |
||
520910 |
Goiatuba |
928.723,20 |
||
521150 |
Itumbiara |
3.000.000,00 |
||
230890 |
Morrinhos |
563.089,06 |
||
TOTAL |
11.619.049,89 |