Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Municípios no Estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS n.º 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS n.º 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS n.º 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício s/nº, de 13 de novembro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Guapimirim/RJ solicita aumento e incorporação de recursos ao teto financeiro de MAC do referido município, a referida solicitação é endossada pela Resolução CIB/RJ nº 8.053, de 20 de outubro de 2023;
Considerando o Ofício s/nº, de 24 de outubro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Mangaratiba/RJ solicita aumento do teto financeiro de MAC do referido município, a referida solicitação é endossada pela Resolução CIB/RJ nº 8.119, de 14 de novembro de 2023;
Considerando o Ofício SMS/GAB nº 147/2023, de 08 de novembro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Tanguá/RJ solicita aumento do teto financeiro de MAC do referido município, a referida solicitação é endossada pela Resolução CIB/RJ nº 389, de 27 de outubro de 2023; e
Considerando a documentação apresentada pelos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, constante no NUP - SEI nº 25000.184667/2023-81, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 10.492.608,19 (dez milhões, quatrocentos e noventa e dois mil seiscentos e oito reais e dezenove centavos), a ser disponibilizado aos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, da seguinte forma:
I - R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de Tanguá no Estado de Rio de Janeiro, IBGE 330575 a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023; e
II - R$ 9.792.608,19 (nove milhões, setecentos e noventa e dois mil seiscentos e oito reais e dezenove centavos), a ser transferido, em parcela única, aos Municípios Guapimirim e Mangaratiba no Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde do Rio de Janeiro, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | GESTÃO | VALOR |
RJ | 330185 | GUAPIMIRIM | MUNICIPAL | 4.013.066,66 |
RJ | 330260 | MANGARATIBA | MUNICIPAL | 5.779.541,53 |
TOTAL | 9.792.608,19 |