Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.802, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) a municípios do estado de Minas Gerais.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando as documentações apresentadas pelos municípios do estado de Minas Gerais, constante no NUP - SEI 25000.177346/2023-21, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 43.962.510,21 (quarenta e três milhões, novecentos e sessenta e dois mil, quinhentos e dez reais e vinte e um centavos), a ser disponibilizado aos municípios do estado de Minas Gerais, da seguinte forma:

I - R$ 41.962.510,21 (quarenta e um milhões novecentos e sessenta e dois mil quinhentos e dez reais e vinte e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade - MAC aos municípios no estado de Minas Gerais, a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023, conforme Anexo a esta Portaria.

II - R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) a ser disponibilizado, em parcela única, ao município de João Pinheiro no estado de Minas Gerais, IBGE 313630.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde de Minas Gerais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Gestão Valor (R$)
MG 310010 ABADIA DOS DOURADOS - Municipal 400.000,00
310350 ARAGUARI - 2.800.000,00
310375 ARAPORA - 161.205,84
311430 CARMO DO PARANAIBA - 1.356.242,33
311580 CENTRALINA - 126.534,51
311730 CONCEICAO DAS ALAGOAS - 1.373.971,15
311930 COROMANDEL - 959.950,00
312950 IBIA - 658.580,10
313630 JOAO PINHEIRO - 3.465.548,14
313750 LAGOA FORMOSA - 664.714,26
314280 MONTE ALEGRE DE MINAS - 772.613,08
314310 MONTE CARMELO - 1.209.136,81
314810 PATROCINIO - 1.803.954,44
314980 PERDIZES - 255.531,33
315250 POUSO ALEGRE - 2.297.583,51
315690 SACRAMENTO - 935.718,43
315770 SANTA JULIANA - 152.117,61
316960 TUPACIGUARA - 479.108,67
317010 UBERABA HOSPITAL BENEFICENCIA PORTUGUESA 2164825 2.400.000,00
317010 UBERABA HOSPITAL DA CRIANCA 2164795 1.800.000,00
317010 UBERABA CLINICAS INTEGRADAS HOSPITAL UNIVERSITARIO MARIO PALMERIO 2195585 17.890.000,00
TOTAL 41.962.510,21
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