Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) a municípios do estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as documentações apresentadas pelos municípios do estado de Minas Gerais, constante no NUP - SEI 25000.177346/2023-21, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 43.962.510,21 (quarenta e três milhões, novecentos e sessenta e dois mil, quinhentos e dez reais e vinte e um centavos), a ser disponibilizado aos municípios do estado de Minas Gerais, da seguinte forma:
I - R$ 41.962.510,21 (quarenta e um milhões novecentos e sessenta e dois mil quinhentos e dez reais e vinte e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade - MAC aos municípios no estado de Minas Gerais, a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023, conforme Anexo a esta Portaria.
II - R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) a ser disponibilizado, em parcela única, ao município de João Pinheiro no estado de Minas Gerais, IBGE 313630.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde de Minas Gerais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Gestão | Valor (R$) |
MG | 310010 | ABADIA DOS DOURADOS | - | Municipal | 400.000,00 | |
310350 | ARAGUARI | - | 2.800.000,00 | |||
310375 | ARAPORA | - | 161.205,84 | |||
311430 | CARMO DO PARANAIBA | - | 1.356.242,33 | |||
311580 | CENTRALINA | - | 126.534,51 | |||
311730 | CONCEICAO DAS ALAGOAS | - | 1.373.971,15 | |||
311930 | COROMANDEL | - | 959.950,00 | |||
312950 | IBIA | - | 658.580,10 | |||
313630 | JOAO PINHEIRO | - | 3.465.548,14 | |||
313750 | LAGOA FORMOSA | - | 664.714,26 | |||
314280 | MONTE ALEGRE DE MINAS | - | 772.613,08 | |||
314310 | MONTE CARMELO | - | 1.209.136,81 | |||
314810 | PATROCINIO | - | 1.803.954,44 | |||
314980 | PERDIZES | - | 255.531,33 | |||
315250 | POUSO ALEGRE | - | 2.297.583,51 | |||
315690 | SACRAMENTO | - | 935.718,43 | |||
315770 | SANTA JULIANA | - | 152.117,61 | |||
316960 | TUPACIGUARA | - | 479.108,67 | |||
317010 | UBERABA | HOSPITAL BENEFICENCIA PORTUGUESA | 2164825 | 2.400.000,00 | ||
317010 | UBERABA | HOSPITAL DA CRIANCA | 2164795 | 1.800.000,00 | ||
317010 | UBERABA | CLINICAS INTEGRADAS HOSPITAL UNIVERSITARIO MARIO PALMERIO | 2195585 | 17.890.000,00 | ||
TOTAL | 41.962.510,21 |