Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.806, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Tocantins.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Ofício nº 7813/2023/SES/GASEC, de 21 de novembro de 2023, proveniente da Secretaria de Estado da Saúde de Tocantins, que solicita aporte financeiro no Teto de Média e Alta Complexidade do estado de Tocantins; e

Considerando a Resolução CIB/TO nº 518, de 23 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do estado de Tocantins, que aprova solicitação do aumento e incorporação no Teto de Média e Alta Complexidade do estado de Tocantins, constante no NUP - SEI 25000.190157/2023-43, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 87.914.752,49 (oitenta e sete milhões novecentos e quatorze mil setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado de Tocantins, destinados da seguinte forma:

I - R$ 49.994.783,90 (quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e quatro mil setecentos e oitenta e três reais e noventa centavos) destinado ao custeio do HOSPITAL GERAL DE PALMAS DR. FRANCISCO AYRES, CNES 2786117, localizado no município de Palmas/TO, conforme Anexo; e

II - R$ 37.919.968,59 (trinta e sete milhões, novecentos e dezenove mil novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) destinado ao custeio das ações e serviços de média e alta complexidade do estado de Tocantins, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Tocantins, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO VALOR ANUAL (R$)
TO 172100 PALMAS HOSPITAL GERAL DE PALMAS DR. FRANCISCO AYRES 2786117 ESTADUAL 49.994.783,90
GESTÃO ESTADUAL DE TOCANTINS 37.919.968,59
TOTAL 87.914.752,49
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