Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Municípios de Londrina no Estado do Paraná.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação n.º 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 574/2023 - GAB/SMS, de 01 de dezembro de 2023, proveniente da Secretaria Municipal de Saúde de Londrina/PR, que solicita recomposição do limite financeiro de média e alta complexidade do referido município, a referida solicitação é endossada pela Deliberação nº 348/2023 - CIB/PR, de 29 de novembro de 2023; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Londrina/PR, constante no NUP - SEI nº 25000.190773/2023-02, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 21.600.000,00 (vinte e um milhões seiscentos mil reais), a ser disponibilizado ao Municípios de Londrina no Estado do Paraná, da seguinte forma:
I - R$ 15.600.000,00 (quinze milhões seiscentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Londrina no Estado do Paraná a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023; e
II - R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), a ser transferido, em parcela única, ao Município de Londrina no Estado do Paraná, conforme Anexo.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput são destinados ao custeio da Irmandade da Santa Casa de Londrina, CNES 2580055.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina, IBGE 411370, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.