Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.812, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município Rondonópolis no Estado de Mato Grosso.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Ofício nº 2.119/2023/GABIN/SMS, de 12 de setembro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis/MT solicita aumento do teto financeiro de média e alta complexidade do referido município; e

Considerando a Resolução CIB/MT nº 672, de 14 de setembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso, que aprova a solicitação de recomposição do teto financeiro de atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) para o Município de Rondonópolis/MT, constante no NUP - SEI nº 25000.171558/2023-02, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 9.935.841,00 (nove milhões, novecentos e trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e um reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município Rondonópolis no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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