Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.814, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Municípios no Estado de Rondônia.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Ofício nº 24007/2023/SESAU-COSEMS, de 27 de junho de 2023, da Secretaria de Estado de Saúde de Rondônia/RO, que solicita aporte financeiro do Teto MAC para Municípios do Estado de Rondônia; e

Considerando a Resolução CIB/RO nº 117, de 15 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia, que aprova a solicitação de recomposição do teto financeiro de atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) para o estado de Rondônia, constante no NUP - SEI nº 25000.171522/2023-11, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.800.564,54 (seis milhões, oitocentos mil quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios do Estado de Rondônia, conforme Anexo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde de Rondônia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR ANUAL (R$)
RO 110012 JI-PARANÁ MUNICIPAL 3.000.000,00
110013 MACHADINHO D´OESTE 800.564,54
110030 VILHENA 3.000.000,00
TOTAL 6.800.564,54
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