Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.820, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA ITABUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABUNA - SMS 08218991000123029 209.968,00 A400 10302501885350001
BA LAPAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11339813000123018 496.143,00 A400 10302501885350001
PE GAMELEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA GAMELEIRA 11334929000123004 143.554,00 A400 10302501885350001
PE SAIRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAIRE 13428757000123001 463.403,00 A400 10302501885350001
PE SAIRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAIRE 13428757000123003 373.952,00 A400 10302501885350001
PR FOZ DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10573693000123020 499.516,00 A400 10302501885350001
RO ROLIM DE MOURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07851282000123015 498.216,00 A400 10302501885350001
TOTAL 7 PROPOSTA(S) 2.684.752,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde