Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.827, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA REMANSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE REMANSO 10513863000123006 611.000,00 0000 10301501985810001
MG BELO ORIENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELO ORIENTE 12066257000123021 611.000,00 0000 10301501985810001
PE BODOCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11216167000123011 611.000,00 0000 10301501985810001
PE MIRANDIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANDIBA 09096662000123006 304.800,00 0000 10301501985810001
RS BARRA DO GUARITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO GUARITA 12438307000123003 304.800,00 0000 10301501985810001
RS CENTENARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE- MUNICIPIO DE CENTENARIO 11893804000123001 304.800,00 0000 10301501985810001
RS ENGENHO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ENGENHO VELHO 12142963000123004 304.800,00 0000 10301501985810001
RS NOVO CABRAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12051220000123007 587.667,00 0000 10301501985810001
RS PAIM FILHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAIM FILHO 11862981000123002 304.800,00 0000 10301501985810001
RS VIAMAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12026322000123003 304.800,00 0000 0000 10301501985810001 10301501985810001
TOTAL 10 PROPOSTA(S) 4.249.467,00
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