Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.828, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Habilita Estados e Municípios a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e

Considerando as Propostas cadastradas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos Estados e Municípios, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e os Municípios a receberem, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria,

Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Plano Orçamentário 0002 - Ampliação de Dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da LC 201, de 2023.

Art. 3º As transferências dos recursos financeiros estão condicionadas à inserção no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS das Resoluções das respectivas Comissões Intergestores Biparte-CIB aprovando as propostas.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF

IBGE

Município

Gestão

Proposta

Valor aprovado

AL

270540

Monteirópolis

Municipal

175728

97.752,61

AL

270915

Teotônio Vilela

Municipal

187177

2.298.283,45

MG

310400

Araxá

Municipal

195822

2.001.234,00

PB

250205

Bernardino Batista

Municipal

177297

100.000,00

PB

251080

Patos

Municipal

182983

1.000.000,00

PB

251080

Patos

Municipal

187269

3.000.000,00

PB

251080

Patos

Municipal

194878

6.000.000,00

PE

260530

Exu

Municipal

195660

500.000,00

PE

260860

Lagoa do Ouro

Municipal

195626

1.173.000,00

PE

261618

Vertente do Lério

Municipal

184554

94.064,97

PR

410000

Paraná

Estadual

195173

5.000.000,00

SP

351907

Hortolândia

Municipal

194799

1.000.000,00

SP

355395

Tarumã

Municipal

193237

300.000,00

Total

22.564.335,03

ANEXO II

UF

IBGE

Município

Gestão

Proposta

Valor aprovado

AL

270140

Campo Alegre

Municipal

195995

2.000.000,00

PB

250280

Brejo do Cruz

Municipal

196088

200.000,00

PE

260330

Calçado

Municipal

195650

1.033.311,50

PE

260570

Floresta

Municipal

195611

1.000.000,00

PE

260740

Itacuruba

Municipal

195648

131.622,74

PE

260800

Jataúba

Municipal

195610

750.000,00

PE

261000

Palmares

Municipal

195554

700.000,00

PE

261230

Saloá

Municipal

195787

500.000,00

SP

350400

Assis

Municipal

194122

300.000,00

SP

350550

Barretos

Municipal

194090

650.000,00

SP

350610

Bebedouro

Municipal

194111

200.000,00

SP

351110

Catanduva

Municipal

194054

300.000,00

SP

351300

Cotia

Municipal

195027

500.000,00

SP

351470

Echaporã

Municipal

194124

100.000,00

SP

351560

Fernando Prestes

Municipal

194068

58.600,96

SP

351860

Guariba

Municipal

194540

150.000,00

SP

352150

Irapuã

Municipal

194137

100.000,00

SP

352180

Itaí

Municipal

194732

200.000,00

SP

352220

Itapecerica da Serra

Municipal

193694

750.000,00

SP

352410

Ituverava

Municipal

194188

200.000,00

SP

352970

Miguelópolis

Municipal

193477

200.000,00

SP

353100

Monções

Municipal

194106

25.010,42

SP

353180

Monte Mor

Municipal

191760

2.000.000,00

SP

353440

Osasco

Municipal

194949

1.000.000,00

SP

353710

Pedreira

Municipal

194900

500.000,00

SP

353960

Planalto

Municipal

194066

200.000,00

SP

354640

Santa Cruz do Rio Pardo

Municipal

193482

200.000,00

SP

354920

São João das Duas Pontes

Municipal

194885

11.792,77

SP

350000

São Paulo

Estadual

195608

500.000,00

SP

350000

São Paulo

Estadual

194644

200.000,00

SP

355490

Três Fronteiras

Municipal

195440

38.323,82

SP

355600

Urupês

Municipal

194075

200.000,00

SP

355680

Viradouro

Municipal

193883

100.000,00

Total

14.998.662,21

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