Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Estados e Municípios a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e
Considerando as Propostas cadastradas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos Estados e Municípios, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Estados e os Municípios a receberem, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.
Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Plano Orçamentário: 0000 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Despesas Diversas.
Art. 3º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta Portaria estão condicionadas à inserção no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS das Resoluções das respectivas Comissões Intergestores Biparte-CIB aprovando as propostas.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
GESTÃO |
PROPOSTA |
VALOR SOLITADO |
CE |
231100 |
Poranga |
M |
197577 |
400.000,00 |
RN |
240810 |
Natal |
E |
182197 |
420.000,00 |
RN |
240810 |
Natal |
E |
186826 |
1.500.000,00 |
RN |
240810 |
Natal |
E |
186829 |
420.000,00 |
RN |
240810 |
Natal |
E |
187982 |
100.000,00 |
TO |
172100 |
Palmas |
M |
197080 |
2.000.000,00 |
TOTAL |
4.840.000,00 |
ANEXO II
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
GESTÃO |
PROPOSTA |
VALOR SOLITADO |
RN |
240810 |
Natal |
E |
187994 |
400.000,00 |
RN |
240810 |
Natal |
E |
187995 |
2.500.000,00 |
RN |
240810 |
Natal |
E |
188331 |
400.000,00 |
SE |
280140 |
Carira |
M |
174419 |
724.810,14 |
SE |
280460 |
Nossa Senhora das Dores |
M |
196798 |
360.000,00 |
SE |
280510 |
Pedrinhas |
M |
197606 |
87.766,36 |
SE |
280640 |
Santa do São Francisco |
M |
174957 |
111.944,88 |
SP |
197630 |
Marília |
M |
197630 |
6.000.000,00 |
TOTAL |
10.584.521,38 |