Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Documentação Técnica

PORTARIA GM/MS Nº 2.830, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Portaria GM/MS nº 1.812, de 22 de julho de 2020.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MS nº 1.812, de 22 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º-A O prazo de execução de que trata o inciso III do caput do art. 3º-A poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2024, desde que solicitado pelo ente federativo e acompanhado de novo cronograma de execução.

§ 1º A solicitação do ente federativo a que se refere o caput deverá ser submetida à análise do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria.

§ 2º Caso seja aprovada a solicitação, será publicada portaria de homologação do novo prazo de execução dos projetos homologados pela Portaria GM/MS nº 3.065, de 11 de novembro de 2020". (NR)

"Art. 7º ...................................................................................................................

Parágrafo único. Para fins de elaboração do Relatório Anual de Gestão (RAG), as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal deverão informar no campo de análise e considerações do Digisus Gestor - Módulo Planejamento (Formulário 9), as ações realizadas, os resultados e os produtos entregues e o valor financeiro recebido e executado, referentes à execução física e financeira do projeto estadual ou distrital desenvolvido com os recursos previstos nessa Portaria." (NR)

Art. 2º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 3.171, de 16 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 216, de 18 de novembro de 2021, Seção 1, página 150.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde