Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.831, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Habilita Municípios a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, NUP-SEI: 25000.191221/2023-11, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.21CD.0001, Plano Orçamentário (PO) 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/CRACK), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF Código do IBGE Município Gestão Nº Propostas SAIPS Tipo CAPS Parcela única
BA 290115 América Dourada Municipal 186783 CAPS I R$ 20.000,00
BA 290470 Buerarema Municipal 180126 CAPS I R$ 20.000,00
BA 291680 Itarantim Municipal 173309 CAPS I R$ 20.000,00
BA 291915 Lapão Municipal 185586 CAPS I R$ 20.000,00
BA 292620 Riachão das Neves Municipal 187814 CAPS I R$ 20.000,00
BA 292925 São Gabriel Municipal 185609 CAPS I R$ 20.000,00
BA Total R$ 120.000,00
MG 315120 Pirapora Municipal 177122 CAPS AD III R$ 150.000,00
MG 315660 Rubim Municipal 171080 CAPS AD R$ 50.000,00
MG Total R$ 200.000,00
PE 260900 Macaparana Municipal 183631 CAPS I R$ 20.000,00
PE 261170 Riacho das Almas Municipal 180101 CAPS I R$ 20.000,00
PE 261390 Serra Talhada Municipal 170502 CAPS III - Qualificado R$ 20.000,00
PE Total R$ 60.000,00
RS 430310 Cachoeirinha Municipal 181023 CAPS AD R$ 50.000,00
RS Total R$ 50.000,00
Total Geral R$ 430.000,00
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