Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, NUP-SEI: 25000.191221/2023-11, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.21CD.0001, Plano Orçamentário (PO) 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/CRACK), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Código do IBGE | Município | Gestão | Nº Propostas SAIPS | Tipo CAPS | Parcela única |
BA | 290115 | América Dourada | Municipal | 186783 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
BA | 290470 | Buerarema | Municipal | 180126 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
BA | 291680 | Itarantim | Municipal | 173309 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
BA | 291915 | Lapão | Municipal | 185586 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
BA | 292620 | Riachão das Neves | Municipal | 187814 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
BA | 292925 | São Gabriel | Municipal | 185609 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
BA Total | R$ 120.000,00 | |||||
MG | 315120 | Pirapora | Municipal | 177122 | CAPS AD III | R$ 150.000,00 |
MG | 315660 | Rubim | Municipal | 171080 | CAPS AD | R$ 50.000,00 |
MG Total | R$ 200.000,00 | |||||
PE | 260900 | Macaparana | Municipal | 183631 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
PE | 261170 | Riacho das Almas | Municipal | 180101 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
PE | 261390 | Serra Talhada | Municipal | 170502 | CAPS III - Qualificado | R$ 20.000,00 |
PE Total | R$ 60.000,00 | |||||
RS | 430310 | Cachoeirinha | Municipal | 181023 | CAPS AD | R$ 50.000,00 |
RS Total | R$ 50.000,00 | |||||
Total Geral | R$ 430.000,00 |