Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo e Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos municípios, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, referente à diferença entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018 e o montante estabelecido na Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais;
Considerando a Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o auxílio financeiro a ser repassado às entidades privadas sem fins lucrativos que complementem o Sistema Único de Saúde (SUS), financiado com recursos oriundos dos saldos financeiros apurados nas contas dos estados, Distrito Federal e municípios e com recursos da União;
Considerando a Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023, que estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 443, de 3 de abril de 2023, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, referente à diferença entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018 e o montante estabelecido na Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 787.717,05 (setecentos e oitenta e sete mil, setecentos e dezessete reais e cinco centavos), a ser disponibilizado aos Municípios, em parcela única, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, constantes no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único O recurso de que trata o caput, se refere à complementação dos valores publicados na Portaria GM/MS nº 443, de 7 de fevereiro de 2023.
Art. 2º O repasse dos recursos às entidades beneficiadas independe de eventual existência de débitos ou da situação de adimplência em relação a tributos e contribuições, excetuados os débitos referentes ao sistema de seguridade social de que trata o §3º do art. 195 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A existência de débitos com o sistema da seguridade social de que trata o caput deve ser observada pelos gestores estaduais, distrital e municipais previamente à transferência dos recursos financeiros às entidades.
Art.3º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta), após o Fundo Nacional de Saúde creditar na conta bancária dos Fundos de Saúde dos municípios, para que os respectivos entes efetuem o pagamento do incentivo financeiro aos estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo a esta portaria.
Art. 4º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos gestores municipais.
Parágrafo único. A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos pelas entidades deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo gestor dos estabelecimentos beneficiados.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, em parcela única, aos Fundos de saúde dos municípios, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 6º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000H - Custeio de Serviços Prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que contemplem o SUS, conforme a Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | CNPJ | GESTAO | Valor do Saldo das Contas repassados aos Estabelecimentos de Saúde pelos Municípios (R$) | Recursos transferidos por meio da Portaria GM/MS 443/2023 - Complementação Ministério da Saúde | Recursos Novos (R$) | Valor por Gestão Portaria GM/MS 96/2023 (R$) |
MG | 312950 | IBIA | 2181029 | SANTA CASA DE MISERICORDIA PADRE EUSTAQUIO | 20049300000172 | MUNICIPAL | 36.805,46 | 53.592,80 | 20.358,76 | 110.757,02 |
MG | 312950 | IBIA | 2098350 | ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS OS EXCEPCIONAIS | 18584730000142 | MUNICIPAL | 4.383,92 | 6.383,47 | 2.424,94 | 13.192,34 |
PE | 260190 | BEZERROS | 2344254 | INSTITUTO ALCIDES DANDRADE LIMA | 10072296000533 | MUNICIPAL | 303.948,93 | 0,00 | 764.933,35 | 1.068.882,28 |
TOTAL | 345.138,31 | 59.976,27 | 787.717,05 | 1.192.831,63 |