Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.843, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e

Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receber recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

EQUIPES MULTI PROFISSIONAIS

Número da Solicitação UF Município IBGE Componente Valor Total
11902441000103.2023.44736 BA GENTIO DO OURO 291130 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
11401584000123.2023.54742 CE MULUNGU 230910 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
12019361000169.2023.55690 MG DORES DE GUANHAES 312310 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
13611585000128.2023.39755 MG INGAI 313080 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
11679752000147.2023.41973 MG ITUMIRIM 313430 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
11905183000100.2023.40768 MG PRATINHA 315300 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
11303821000113.2023.42534 MG SANTA ROSA DA SERRA 315970 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
11350715000190.2023.41045 MG SANTANA DO PARAISO 315895 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
11904191000132.2023.48723 MG TAPIRAI 316820 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
12827212000126.2023.50952 MG TIROS 316890 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
12127000000136.2023.41024 MG VIEIRAS 317140 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
13690762000109.2023.42873 RS CERRO GRANDE 430515 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
12066913000190.2023.40515 RS LAGOA VERMELHA 431130 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
12066913000190.2023.40577 RS LAGOA VERMELHA 431130 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
11483873000119.2023.41207 RS NOVO TIRADENTES 431344 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
13779929000102.2023.40804 RS PINHAL 431445 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
10544786000161.2023.46080 RS ROQUE GONZALES 431630 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
11737272000195.2023.45651 SP FRANCO DA ROCHA 351640 eMulti Ampliada R$ 252.000,00
TOTAL 18 R$ 1.820.000,00

ANEXO II

EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Número da Solicitação UF Município IBGE Componente Valor Total
11239280000101.2023.82478 RS VISTA ALEGRE 432350 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11263187000132.2023.57647 MG SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ 316090 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11303821000113.2023.79887 MG SANTA ROSA DA SERRA 315970 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11401584000123.2023.61577 CE MULUNGU 230910 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11483873000119.2023.71658 RS NOVO TIRADENTES 431344 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11498184000188.2023.72152 MG JUVENÍLIA 313695 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11498184000188.2023.72154 MG JUVENÍLIA 313695 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11642039000129.2023.81129 RS PALMITINHO 431380 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11642039000129.2023.81132 RS PALMITINHO 431380 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11884903000107.2023.79723 RJ SÃO GONÇALO 330490 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11904310000157.2023.57920 MG DESTERRO DE ENTRE RIOS 312140 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11937669000120.2023.48617 PI SÃO JOÃO DA VARJOTA 220995 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
12014686000159.2023.57267 MG PONTO CHIQUE 315213 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
12360326000109.2023.59829 RS DERRUBADAS 430632 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
12394480000100.2023.81182 RS SÃO JOSÉ DAS MISSÕES 431845 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
12430586000103.2023.52049 RS SAGRADA FAMÍLIA 431642 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
12595766000145.2023.81107 RS CRISTAL DO SUL 430607 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
13180767000191.2023.48889 PI NAZARÉ DO PIAUÍ 220670 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
13500458000151.2023.38907 MG CARANAÍBA 311310 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
13690762000109.2023.82486 RS CERRO GRANDE 430515 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
13718967000155.2023.71590 RS VISTA GAÚCHA 432370 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
13779929000102.2023.59798 RS PINHAL 431445 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
10544786000161.2023.82256 RS ROQUE GONZALES 431630 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
11312448000167.2023.55702 MG CANAÃ 311170 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
11391558000161.2023.56496 SC IÇARA 420700 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
11422373000177.2023.48909 CE GRANJEIRO 230480 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
11486830000197.2023.82445 RS CAIÇARA 430340 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
11753492000102.2023.82349 PI CAMPO MAIOR 220220 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
14460308000124.2023.73307 MG LAGOA SANTA 313760 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
10237604000100.2023.58086 CE VÁRZEA ALEGRE 231400 Equipes de Saúde da Família R$ 962.802,72
10237604000100.2023.58088 CE VÁRZEA ALEGRE 231400 Equipes de Saúde da Família R$ 962.802,72
13288187000112.2023.53628 MG ICARAÍ DE MINAS 313005 Equipes de Saúde da Família R$ 1.444.204,08
12144510000111.2023.47752 MG MIRABELA 314200 Equipes de Saúde da Família R$ 1.684.904,76
11837925000108.2023.46404 PI PIRACURUCA 220830 Equipes de Saúde da Família R$ 3.129.108,84
12116187000172.2023.59644 RJ RIO BONITO 330430 Equipes de Saúde da Família R$ 3.369.809,52
11884903000107.2023.79719 RJ SÃO GONÇALO 330490 Equipes de Saúde da Família R$ 4.814.013,60
11884903000107.2023.79716 RJ SÃO GONÇALO 330490 Equipes de Saúde da Família R$ 9.628.027,20
11884903000107.2023.79718 RJ SÃO GONÇALO 330490 Equipes de Saúde da Família R$ 9.628.027,20
TOTAL 38 R$ 44.288.925,12

ANEXO III

EQUIPES DE SAÚDE BUCAL

Número da Solicitação UF Município IBGE Componente Valor Total
11418976000103.2023.49343 PI LAGOA ALEGRE 220555 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
11418976000103.2023.49347 PI LAGOA ALEGRE 220555 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
11759447000165.2023.58135 MG RUBELITA 315650 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
12035548000156.2023.71487 RS PONTE PRETA 431478 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
13779929000102.2023.59806 RS PINHAL 431445 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
12625748000169.2023.42042 MG DIOGO DE VASCONCELOS 312170 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00
12827212000126.2023.50970 MG TIROS 316890 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00
02884794000129.2023.47674 MG PARÁ DE MINAS 314710 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 206.316,00
11277335000178.2023.52985 AL PIAÇABUÇU 270680 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 309.474,00
TOTAL 9 R$ 980.001,00

ANEXO IV

CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS

Número da Solicitação UF Município IBGE Componente Valor Total
08610110000187.2023.59058 PB INGA 250680 Centro de Especialidades Odontológicas I R$ 99.000,00
07615929000174.2023.56327 PB ITABAIANA 250690 Centro de Especialidades Odontológicas II R$ 132.000,00
TOTAL 2 R$ 231.000,00
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