Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.876, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE ARACATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARACATI 36000577812202300 71070002 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890023
CE BREJO SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO SANTO 36000577708202300 71070002 2.348.000,00 2.348.000,00 1030150192E890023
CE CARIRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIRE 36000577817202300 71070002 500.000,00 500.000,00 1030150192E890023
CE COREAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COREAU 36000577843202300 71070002 500.000,00 500.000,00 1030150192E890023
CE CRATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CRATO 36000577851202300 71070002 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890023
CE GRANJEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANJEIRO 36000577857202300 71070002 848.449,00 848.449,00 1030150192E890023
CE ICO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICO 36000577854202300 71070002 2.000.000,00 2.000.000,00 1030150192E890023
CE JIJOCA DE JERICOACOARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JIJOCA DE JERICOACOARA 36000577839202300 71070002 1.364.000,00 1.364.000,00 1030150192E890023
CE MARCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARCO 36000577711202300 71070002 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890023
CE OROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OROS 36000577807202300 71070002 2.125.919,00 2.125.919,00 1030150192E890023
CE PEDRA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA BRANCA 36000577850202300 71070002 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890023
CE QUIXERAMOBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXERAMOBIM 36000577820202300 71070002 1.163.948,00 1.163.948,00 1030150192E890023
CE TAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAUA 36000577761202300 71070002 1.194.583,00 1.194.583,00 1030150192E890023
TOTAL 13 PROPOSTAS 16.044.899,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde