Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.337, de 12 de dezembro de 2023, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde decorrentes do parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e de dotações acrescidas por emendas, durante a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2023, classificadas com Identificador de Resultado Primário 2 - RP 2;
Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descrito no anexo a esta Portaria, a receberem recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão à conta da ação 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) 0001 - Ampliação de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da LC nº 201, de 2023.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Solicitação | UF | Município | IBGE | Estratégia | Valor Total |
12457838000198.2023.63199 | MG | VIÇOSA | 317130 | eMulti Ampliada | R$ 252.000,00 |
21341106000129.2023.43952 | PI | SÃO RAIMUNDO NONATO | 221060 | eMulti Ampliada | R$ 269.500,00 |
11384874000106.2023.72820 | RJ | CAMPOS DOS GOYTACAZES | 330100 | eMulti Complementar | R$ 168.000,00 |
11384874000106.2023.72825 | RJ | CAMPOS DOS GOYTACAZES | 330100 | eMulti Complementar | R$ 168.000,00 |
11384874000106.2023.72827 | RJ | CAMPOS DOS GOYTACAZES | 330100 | eMulti Complementar | R$ 168.000,00 |
11384874000106.2023.72829 | RJ | CAMPOS DOS GOYTACAZES | 330100 | eMulti Complementar | R$ 168.000,00 |
13704311000183.2023.41435 | SP | CAMPINAS | 350950 | eMulti Complementar | R$ 185.500,00 |
13832199000166.2023.40448 | CE | CARNAUBAL | 230340 | eMulti Estratégica | R$ 84.000,00 |
11460563000189.2023.40709 | MG | DONA EUSÉBIA | 312290 | eMulti Estratégica | R$ 84.000,00 |
11330419000128.2023.41419 | MG | ESTIVA | 312450 | eMulti Estratégica | R$ 84.000,00 |
20826697000161.2023.81301 | MG | VARGEM GRANDE DO RIO PARDO | 317065 | eMulti Estratégica | R$ 84.000,00 |
09567134000163.2023.52551 | BA | JACOBINA | 291750 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$ 618.948,00 |
12041368000187.2023.58162 | CE | ALTO SANTO | 230070 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$ 257.895,00 |
11430761000108.2023.39119 | CE | CAMPOS SALES | 230270 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$ 51.579,00 |
11430761000108.2023.52431 | CE | CAMPOS SALES | 230270 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$ 257.895,00 |
11356696000100.2023.80664 | ES | SÃO MATEUS | 320490 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$ 361.053,00 |
11329685000130.2023.59881 | GO | TRINDADE | 522140 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$ 309.474,00 |
11329685000130.2023.73575 | GO | TRINDADE | 522140 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$ 412.632,00 |
11245566000108.2023.48668 | MA | ESTREITO | 210405 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$ 515.790,00 |
11939565000155.2023.48776 | MA | JOÃO LISBOA | 210550 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$ 515.790,00 |
13911662000165.2023.58854 | MA | SÍTIO NOVO | 211180 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$ 309.474,00 |
11434342000136.2023.81335 | MG | BOA ESPERANÇA | 310710 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$ 154.737,00 |
11434342000136.2023.81238 | MG | BOA ESPERANÇA | 310710 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$ 309.474,00 |
11540262000165.2023.64135 | MG | CAPIM BRANCO | 311250 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$ 206.316,00 |
11992763000182.2023.64239 | MG | MAR DE ESPANHA | 313980 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$ 103.158,00 |
11930935000193.2023.82401 | MG | NEPOMUCENO | 314460 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$ 103.158,00 |
20826697000161.2023.81275 | MG | VARGEM GRANDE DO RIO PARDO | 317065 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$ 154.737,00 |
11454760000195.2023.52101 | PA | SÃO MIGUEL DO GUAMÁ | 150760 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$ 206.316,00 |
12447221000191.2023.48689 | PB | SÃO JOÃO DO CARIRI | 251400 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$ 103.158,00 |
10291311000100.2023.82831 | PE | ESCADA | 260520 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$ 257.895,00 |
10319517000100.2023.82721 | SE | PORTO DA FOLHA | 280560 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$ 206.316,00 |
11230086000165.2023.82555 | TO | PARAÍSO DO TOCANTINS | 171610 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$ 412.632,00 |
11389859000150.2023.36211 | SP | SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA | 354790 | Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada | R$ 51.579,12 |
08278171000199.2023.82836 | GO | ABADIÂNIA | 520010 | Equipes de Saúde da Família | R$ 1.444.204,08 |
11304970000105.2023.72093 | MA | LAGOA DO MATO | 210592 | Equipes de Saúde da Família | R$ 1.444.204,08 |
11192210000145.2023.70294 | MG | CAMPO DO MEIO | 311130 | Equipes de Saúde da Família | R$ 1.444.204,08 |
12005446000198.2023.53496 | MG | MARAVILHAS | 313970 | Equipes de Saúde da Família | R$ 722.102,04 |
13604395000183.2023.72713 | MG | SÃO MIGUEL DO ANTA | 316380 | Equipes de Saúde da Família | R$ 240.700,68 |
11454760000195.2023.47006 | PA | SÃO MIGUEL DO GUAMÁ | 150760 | Equipes de Saúde da Família | R$ 2.647.707,48 |
11254773000110.2023.53602 | PI | COLÔNIA DO PIAUÍ | 220277 | Equipes de Saúde da Família | R$ 240.700,68 |
11405835000148.2023.82852 | RJ | TRÊS RIOS | 330600 | Equipes de Saúde da Família | R$ 240.700,68 |
11405835000148.2023.82853 | RJ | TRÊS RIOS | 330600 | Equipes de Saúde da Família | R$ 240.700,68 |
11405835000148.2023.82855 | RJ | TRÊS RIOS | 330600 | Equipes de Saúde da Família | R$ 240.700,68 |
11405835000148.2023.82857 | RJ | TRÊS RIOS | 330600 | Equipes de Saúde da Família | R$ 240.700,68 |
11408997000130.2023.82553 | SP | EMBU-GUAÇU | 351510 | Equipes de Saúde da Família | R$ 962.802,72 |
11258819000170.2023.68524 | SP | ENGENHEIRO COELHO | 351515 | Equipes de Saúde da Família | R$ 240.700,68 |
11420797000100.2023.81000 | TO | PRAIA NORTE | 171830 | Equipes de Saúde da Família | R$ 240.700,68 |
TOTAL | 47 | R$ 18.185.836,04 |