Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.924, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.337, de 12 de dezembro de 2023, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde decorrentes do parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e de dotações acrescidas por emendas, durante a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2023, classificadas com Identificador de Resultado Primário 2 - RP 2; e

Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descrito no anexo a esta Portaria, a receberem recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão à conta da ação 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) 0001 - Ampliação de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da LC nº 201, de 2023.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Solicitação UF Município IBGE Estratégia Valor Total
11407563000115.2023.42928 CE SOBRAL 231290 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
11407563000115.2023.43032 CE SOBRAL 231290 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
11407563000115.2023.43019 CE SOBRAL 231290 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
11407563000115.2023.43029 CE SOBRAL 231290 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
11407563000115.2023.43009 CE SOBRAL 231290 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
11407563000115.2023.42999 CE SOBRAL 231290 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
11407563000115.2023.43001 CE SOBRAL 231290 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
11415500000100.2023.50017 BA IBIRATAIA 291290 eMulti Complementar R$ 185.500,00
09036819000183.2023.45600 PR CLEVELÂNDIA 410570 eMulti Complementar R$ 168.000,00
11270247000144.2023.39901 SE FREI PAULO 280230 eMulti Complementar R$ 168.000,00
11367566000172.2023.40362 SE JAPOATÃ 280340 eMulti Complementar R$ 168.000,00
11244267000140.2023.41016 SE SANTA LUZIA DO ITANHY 280630 eMulti Complementar R$ 168.000,00
11415500000100.2023.50875 BA IBIRATAIA 291290 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
13032954000128.2023.50508 BA TANQUINHO 293110 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
13032954000128.2023.50511 BA TANQUINHO 293110 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
11423095000172.2023.43559 CE UMARI 231370 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
12022274000160.2023.82378 MS SANTA RITA DO PARDO 500755 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
09424427000191.2023.57540 PR SÃO JOÃO DO IVAÍ 412500 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
09281376000196.2023.55853 PR VENTANIA 412853 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
11415500000100.2023.51499 BA IBIRATAIA 291290 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 361.053,00
11362960000118.2023.59687 BA PIRAÍ DO NORTE 292467 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 257.895,00
13032954000128.2023.58682 BA TANQUINHO 293110 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
13032954000128.2023.45477 BA TANQUINHO 293110 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00
11418461000103.2023.58180 CE ERERÊ 230427 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 154.737,00
12003262000199.2023.82533 CE IPAUMIRIM 230570 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 154.737,00
11413402000134.2023.53727 CE MADALENA 230763 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 206.316,00
11447587000106.2023.58167 CE MORAÚJO 230880 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 206.316,00
11423095000172.2023.82789 CE UMARI 231370 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 154.737,00
13886121000124.2023.49963 MA CACHOEIRA GRANDE 210237 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
11310542000187.2023.50992 MA DUQUE BACELAR 210390 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 206.316,00
10790117000170.2023.51962 MA LAGO VERDE 210590 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 309.474,00
09036819000183.2023.54928 PR CLEVELÂNDIA 410570 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00
09281376000196.2023.36319 PR VENTANIA 412853 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00
08361788000173.2023.82875 SC SÃO JOÃO BATISTA 421630 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00
11850969000178.2023.47982 SE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA 280450 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 206.316,00
11757681000153.2023.81961 SE RIACHUELO 280590 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
11244267000140.2023.41523 SE SANTA LUZIA DO ITANHY 280630 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
11244267000140.2023.41524 SE SANTA LUZIA DO ITANHY 280630 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
11673733000103.2023.36716 MA ALCÂNTARA 210020 Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada R$ 309.474,72
12091467000173.2023.81494 AL CANAPI 270160 Equipes de Saúde da Família R$ 1.684.904,76
14029232000187.2023.81584 AL JAPARATINGA 270360 Equipes de Saúde da Família R$ 962.802,72
11224453000118.2023.81402 AL PAULO JACINTO 270660 Equipes de Saúde da Família R$ 962.802,72
13232096000165.2023.81395 AL SATUBA 270890 Equipes de Saúde da Família R$ 962.802,72
11415500000100.2023.51498 BA IBIRATAIA 291290 Equipes de Saúde da Família R$ 1.684.904,76
11748562000134.2023.48521 BA PRESIDENTE JÂNIO QUADROS 292570 Equipes de Saúde da Família R$ 1.684.904,76
11398545000114.2023.72647 CE FORQUILHA 230435 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11422767000125.2023.58254 CE VARJOTA 231395 Equipes de Saúde da Família R$ 2.166.306,12
97521808000156.2023.48782 MA ALTAMIRA DO MARANHÃO 210040 Equipes de Saúde da Família R$ 1.203.503,40
13898730000101.2023.52255 MA BREJO DE AREIA 210215 Equipes de Saúde da Família R$ 1.203.503,40
14180612000118.2023.49885 MA CAJAPIÓ 210240 Equipes de Saúde da Família R$ 1.444.204,08
12671254000110.2023.70531 MA MATÕES 210660 Equipes de Saúde da Família R$ 4.091.911,56
11260914000108.2023.53967 MG BARROSO 310590 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04
11867105000169.2023.82267 MS ITAQUIRAÍ 500460 Equipes de Saúde da Família R$ 1.444.204,08
11221619000142.2023.72103 MS NAVIRAÍ 500570 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
12022274000160.2023.82402 MS SANTA RITA DO PARDO 500755 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
12022274000160.2023.82370 MS SANTA RITA DO PARDO 500755 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
15042624000149.2023.81605 MT NOVO MUNDO 510626 Equipes de Saúde da Família R$ 962.802,72
14362357000124.2023.81561 MT PORTO ALEGRE DO NORTE 510677 Equipes de Saúde da Família R$ 1.203.503,40
11364895000160.2023.81491 MT VÁRZEA GRANDE 510840 Equipes de Saúde da Família R$ 3.851.210,88
09430164000123.2023.53315 PR CAFELÂNDIA 410345 Equipes de Saúde da Família R$ 1.203.503,40
09051532000122.2023.79553 PR CASCAVEL 410480 Equipes de Saúde da Família R$ 1.925.605,44
09173312000171.2023.50298 PR ENÉAS MARQUES 410740 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04
09165798000104.2023.79545 PR FRANCISCO BELTRÃO 410840 Equipes de Saúde da Família R$ 2.407.006,80
08906376000171.2023.48205 PR GUARANIAÇU 410930 Equipes de Saúde da Família R$ 1.203.503,40
09313556000102.2023.70583 PR LARANJAL 411325 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04
08764962000129.2023.49820 PR PÉROLA D'OESTE 411900 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04
09263736000127.2023.72741 PR SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE 412440 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
09263736000127.2023.72748 PR SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE 412440 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
09263736000127.2023.72745 PR SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE 412440 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
09263736000127.2023.72747 PR SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE 412440 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
09263736000127.2023.72736 PR SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE 412440 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
09424427000191.2023.52986 PR SÃO JOÃO DO IVAÍ 412500 Equipes de Saúde da Família R$ 962.802,72
11447568000171.2023.72444 RN PARELHAS 240890 Equipes de Saúde da Família R$ 1.925.605,44
08361788000173.2023.82873 SC SÃO JOÃO BATISTA 421630 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04
11270247000144.2023.38002 SE FREI PAULO 280230 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
11306581000100.2023.79960 SE INDIAROBA 280280 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04
11757681000153.2023.81959 SE RIACHUELO 280590 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
TOTAL 77 R$ 49.462.119,76
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