Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.925, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Habilita Estados e Municípios a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e

Considerando as Propostas cadastradas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos Estados e Municípios, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e os Municípios a receberem, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria,

Art. 2º O recurso orçamentário, objeto da referida portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Plano Orçamentário 0000 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Despesas Diversas e Planos Orçamentários referentes a dotações acrescidas por emendas, durante a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2023, classificadas com Identificador de Resultado primário 2 - RP 2.

Art. 3º As transferências dos recursos financeiros estão condicionadas à inserção no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS das Resoluções das respectivas Comissões Intergestores Biparte-CIB aprovando as propostas.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICIPIO GESTAO PROPOSTA VALOR
BA 291230 IBICUI MUNICIPAL 177303 300.000,00
CE 230480 GRANJEIRO MUNICIPAL 194928 196.901,83
GO 521760 PLANALTINA MUNICIPAL 194432 500.000,00
MA 210340 COELHO NETO MUNICIPAL 181191 1.950.000,00
MA 210510 ICATU MUNICIPAL 178088 1.000.000,00
MG 310740 BOM DESPACHO MUNICIPAL 186347 300.000,00
MG 312670 FRANCISCO SA MUNICIPAL 180861 144.000,00
MG 312670 FRANCISCO SA MUNICIPAL 180991 144.000,00
MG 313250 ITAMARANDIBA MUNICIPAL 188177 200.000,00
MG 317020 UBERLANDIA MUNICIPAL 176001 1.000.000,00
PE 260320 CAETES MUNICIPAL 174580 1.500.000,00
PI 220207 CAJAZEIRAS DO PIAUI MUNICIPAL 193568 800.000,00
PI 220830 PIRACURUCA MUNICIPAL 176241 100.000,00
PI 220000 TERESINA ESTADUAL 194497 800.000,00
PR 412800 UBIRATA MUNICIPAL 190265 500.000,00
SE 280000 SERGIPE ESTADUAL 194491 1.000.000,00
SP 350070 AGUDOS MUNICIPAL 173244 200.000,00
TOTAL 10.634.901,83

ANEXO II

UF IBGE MUNICIPIO GESTAO PROPOSTA VALOR
BA 292580 QUEIMADAS MUNICIPAL 194848 800.000,00
BA 292525 PONTO NOVO MUNICIPAL 195884 1.000.000,00
CE 230640 ITAPIPOCA MUNICIPAL 197885 R$1.310.031,54
CE 230640 ITAPIPOCA MUNICIPAL 197699 R$3.000.000,00
CE 231040 PARAMOTI MUNICIPAL 197696 R$301.000,00
CE 231350 TRAIRI MUNICIPAL 197977 945.000,00
GO 520490 CAMPOS BELOS MUNICIPAL 197874 R$500.000,00
GO 520551 COCALZINHO DE GOIAS MUNICIPAL 197439 R$1.000.000,00
GO 521760 PLANALTINA MUNICIPAL 197691 500.000,00
GO 521800 PORANGATU MUNICIPAL 197898 R$1.061.203,24
MA 210140 BALSAS MUNICIPAL 197682 R$499.922,12
MA 210160 BARRA DO CORDA MUNICIPAL 197684 R$799.922,22
MA 210300 CAXIAS MUNICIPAL 197920 R$400.000,00
MA 210409 FORMOSA DA SERRA NEGRA MUNICIPAL 183916 1.000.000,00
MA 210700 MONTES ALTOS MUNICIPAL 197671 R$99.922,12
MA 210970 SAMBAIBA MUNICIPAL 197618 183.509,66
MA 211100 SAO JOAO BATISTA MUNICIPAL 195287 1.000.005,00
MA 211107 SAO JOAO DO SOTER MUNICIPAL 197958 1.257.199,92
MA 211157 SAO PEDRO DOS CRENTES MUNICIPAL 177717 120.288,45
MA 211170 SAO VICENTE FERRER MUNICIPAL 195281 510.000,00
MG 310780 BOM JESUS DO GALHO ESTADUAL 197685 R$570.000,00
MG 311530 CATAGUASES MUNICIPAL 197504 R$1.750.000,00
MG 313670 JUIZ DE FORA MUNICIPAL 197901 R$430.000,00
MG 317010 UBERABA MUNICIPAL 186917 1.000.000,00
MG 317010 UBERABA MUNICIPAL 187732 1.000.000,00
MG 317130 VICOSA MUNICIPAL 188270 450.000,00
PA 150770 SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA MUNICIPAL 197177 358.000,00
PA 150750 SAO JOAO DO ARAGUAIA MUNICIPAL 197697 R$248.100,00
PA 150390 JURUTI MUNICIPAL 183404 600.000,00
PB 250180 BAYEUX MUNICIPAL 197960 900.000,00
PB 251390 SAO BENTO MUNICIPAL 197937 R$1.000.000,00
PE 260380 CAPOEIRAS MUNICIPAL 197822 R$300.000,00
PE 260590 GAMELEIRA MUNICIPAL 197832 R$500.000,00
PE 260730 IPUBI MUNICIPAL 197303 R$1.000.000,00
PE 260930 MIRANDIBA MUNICIPAL 197798 R$300.000,00
PE 261240 SANHARO MUNICIPAL 197891 1.229.656,00
PE 260450 CHA GRANDE MUNICIPAL 193672 1.300.000,00
PE 260830 JUPI MUNICIPAL 197961 1.225.685,85
PI 221080 SIMPLICIO MENDES MUNICIPAL 195289 246.934,00
PI 221080 SIMPLICIO MENDES MUNICIPAL 196212 500.000,00
PR 410550 CIANORTE MUNICIPAL 197500 R$1.000.000,00
PR 410590 COLORADO MUNICIPAL 188232 500.000,00
PR 411520 MARINGA MUNICIPAL 197903 R$676.000,00
PR 412625 SARANDI MUNICIPAL 197919 R$500.000,00
RJ 330290 MIGUEL PEREIRA MUNICIPAL 176597 1.000.000,00
RJ 330250 MAGE MUNICIPAL 197451 R$1.200.000,00
RJ 330290 MIGUEL PEREIRA MUNICIPAL 176597 1.000.000,00
RJ 330411 PORTO REAL MUNICIPAL 180047 1.542.984,00
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES MUNICIPAL 193208 3.733.200,00
RJ 330023 ARMACAO DOS BUZIOS MUNICIPAL 195908 300.000,00
SP 352380 ITOBI MUNICIPAL 177305 60.225,40
SP 350000 SAO PAULO ESTADUAL 196411 200.000,00
TO 171420 NATIVIDADE MUNICIPAL 180754 490.689,52
TO 172100 PALMAS ESTADUAL 197802 R$1.000.000,00
TO 172100 PALMAS ESTADUAL 197808 R$1.000.000,00
TO 172100 PALMAS ESTADUAL 197810 R$1.000.000,00
TO 172100 PALMAS ESTADUAL 197812 R$1.000.000,00
TOTAL 47.399.479,04
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