Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.926, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Habilita Estados e Municípios a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e

Considerando as Propostas cadastradas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos Estados e Municípios, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os estados e os municípios a receberem, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria,

Art. 2º O recurso orçamentário, objeto da referida portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Plano Orçamentário 0000 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Despesas Diversas e Planos Orçamentários referentes a dotações acrescidas por emendas, durante a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2023, classificadas com Identificador de Resultado primário 2 - RP 2.

Art. 3º As transferências dos recursos financeiros estão condicionadas à inserção no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS das Resoluções das respectivas Comissões Intergestores Biparte-CIB aprovando as propostas.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF

IBGE

MUNICÍPIO

GESTÃO

PROPOSTA

VALOR

AM

130300

Nhamundá

M

195004

2.770.000,00

CE

230365

Catunda

M

188006

369.424,80

CE

230533

Ibicutinga

M

195182

279.088,00

TOTAL

3.418.512,80

ANEXO II

UF

IBGE

MUNICÍPIO

GESTÃO

PROPOSTA

VALOR SUGERIDO

CE

230060

Altaneira

M

192763

45.168,49

CE

230427

Ererê

M

195674

220.566,38

CE

230495

Guaiúba

M

189593

200.000,00

ES

320000

Vitória

E

194756

1.000.000,00

MA

210340

Coelho Neto

M

196045

1.000.000,00

MA

210000

Maranhão

E

184815

2.500.000,00

MA

211270

Vargem Grande

M

186797

1.000.000,00

PA

150370

Itupiranga

M

193458

1.300.000,00

PE

260300

Cabrobó

M

190784

500.000,00

PE

260310

Cachoeirinha

M

190645

700.000,00

PE

260380

Capoeiras

M

191143

500.000,00

PE

260845

Lagoa do Carro

M

190848

500.000,00

PE

260900

Macaparana

M

190855

300.000,00

PE

260930

Mirandiba

M

187173

412.385,97

PE

261630

Vicência

M

187170

1.000.000,00

RJ

330095

Comendador Levy Gasparian

M

189154

1.000.000,00

SP

351880

Guarulhos

M

192966

1.000.000,00

TOTAL

13.178.120,84

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