Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.735, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Praia do Futuro) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Fortaleza.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.907, de 18 de setembro de 2018, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Praia do Futuro, nova, Opção VIII) e mantém recursos destinados ao Estado do Ceará e Município de Fortaleza (CE);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de Serviços de Urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; ficando esses, portanto, prorrogados até 31 de dezembro de 2023; e

Considerando a documentação apresentada através da Proposta SAIPS nº 142328 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 255/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.062157/2015-44, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24, Praia do Futuro), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Fortaleza.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO PROCESSO NUP SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL CUSTEIO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR MANTIDO (ANUAL R$)
CE 230440 FORTALEZA 6985483 ESTADUAL 25000.062157/2015-44 142328 NÃO VIII 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII 3.000.000,00
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