Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 777, de 9 de abril de 2020, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencente à Central de Regulação das Urgências de Uberlândia (Triângulo Norte) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de Minas Gerais;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.656, de 21 de dezembro 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de estados e municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 568/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.149831/2020-61, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do estado de Minas Gerais, vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU) Uberlândia (Triângulo Norte), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Minas Gerais, no montante anual de R$ 2.457.318,00 (dois milhões quatrocentos e cinquenta e sete mil trezentos e dezoito reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | PROCESSO NUP-SEI | SAIPS | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) |
MG | 310350 | ARAGUARI | 9561889 | USA | 25000.149831/2020-61 | 158854 | ESTADUAL | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 116.652,00 |
310350 | ARAGUARI | 9561897 | USB | 105.528,00 | ||||||
310350 | ARAGUARI | 9561900 | USB | 105.528,00 | ||||||
311110 | CAMPINA VERDE | 9561919 | USB | 105.528,00 | ||||||
311260 | CAPINÓPOLIS | 9561927 | USB | 105.528,00 | ||||||
311580 | CENTRALINA | 9561935 | USB | 105.528,00 | ||||||
311930 | COROMANDEL | 9561943 | USB | 105.528,00 | ||||||
312480 | ESTRELA DO SUL | 9561978 | USB | 105.528,00 | ||||||
312910 | GURINHATÃ | 9561986 | USB | 105.528,00 | ||||||
313160 | IRAÍ DE MINAS | 9561994 | USB | 105.528,00 | ||||||
313420 | ITUIUTABA | 9562036 | USA | 116.652,00 | ||||||
313420 | ITUIUTABA | 9562001 | USB | 105.528,00 | ||||||
313420 | ITUIUTABA | 9562044 | USB | 105.528,00 | ||||||
314280 | MONTE ALEGRE DE MINAS | 9562052 | USB | 105.528,00 | ||||||
314310 | MONTE CARMELO | 9562060 | USB | 105.528,00 | ||||||
314500 | NOVA PONTE | 9562079 | USB | 105.528,00 | ||||||
314810 | PATROCÍNIO | 9562087 | USA | 116.652,00 | ||||||
314810 | PATROCÍNIO | 9562095 | USB | 105.528,00 | ||||||
315280 | PRATA | 9562109 | USB | 105.528,00 | ||||||
315980 | SANTA VITÓRIA | 9562141 | USB | 105.528,00 | ||||||
316960 | TUPACIGUARA | 9562168 | USB | 105.528,00 | ||||||
317020 | UBERLÂNDIA | 9502904 | CRU | 155580 | 207.858,00 | |||||
TOTAL | 2.457.318,00 |