Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.742, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 777, de 9 de abril de 2020, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencente à Central de Regulação das Urgências de Uberlândia (Triângulo Norte) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de Minas Gerais;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.656, de 21 de dezembro 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de estados e municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e

Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 568/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.149831/2020-61, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do estado de Minas Gerais, vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU) Uberlândia (Triângulo Norte), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Minas Gerais, no montante anual de R$ 2.457.318,00 (dois milhões quatrocentos e cinquenta e sete mil trezentos e dezoito reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO PROCESSO NUP-SEI SAIPS GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$)
MG 310350 ARAGUARI 9561889 USA 25000.149831/2020-61 158854 ESTADUAL NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 116.652,00
310350 ARAGUARI 9561897 USB 105.528,00
310350 ARAGUARI 9561900 USB 105.528,00
311110 CAMPINA VERDE 9561919 USB 105.528,00
311260 CAPINÓPOLIS 9561927 USB 105.528,00
311580 CENTRALINA 9561935 USB 105.528,00
311930 COROMANDEL 9561943 USB 105.528,00
312480 ESTRELA DO SUL 9561978 USB 105.528,00
312910 GURINHATÃ 9561986 USB 105.528,00
313160 IRAÍ DE MINAS 9561994 USB 105.528,00
313420 ITUIUTABA 9562036 USA 116.652,00
313420 ITUIUTABA 9562001 USB 105.528,00
313420 ITUIUTABA 9562044 USB 105.528,00
314280 MONTE ALEGRE DE MINAS 9562052 USB 105.528,00
314310 MONTE CARMELO 9562060 USB 105.528,00
314500 NOVA PONTE 9562079 USB 105.528,00
314810 PATROCÍNIO 9562087 USA 116.652,00
314810 PATROCÍNIO 9562095 USB 105.528,00
315280 PRATA 9562109 USB 105.528,00
315980 SANTA VITÓRIA 9562141 USB 105.528,00
316960 TUPACIGUARA 9562168 USB 105.528,00
317020 UBERLÂNDIA 9502904 CRU 155580 207.858,00
TOTAL 2.457.318,00
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