Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.752, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), deduz e altera os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Rondônia e Municípios, a título de incentivo e especifica os valores da Habilitação e Qualificação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.928, de 20 de dezembro de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências de Ariquemes (RO) e as Unidades de Suporte Básico, Avançado e Equipe de Aeromédico a receber recursos de custeio destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Ariquemes (RO), e autoriza a transferência de custeio;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.544, de 25 de dezembro de 2015, que desabilita 1 (uma) Equipe de Aeromédico da Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Ariquemes (RO);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.403, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Ariquemes (RO) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências de Ariquemes (RO) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.259, de 6 de junho de 2019, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Ariquemes (RO) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Rondônia e Município de Ariquemes;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.360, de 5 de setembro de 2019, que qualifica Unidades de Suporte Básico - USB destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Rondônia e do Município Machadinho D'Oeste;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 06 de dezembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e

Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 302/2022, constante no NUP-SEI nº 25000.034031/2018-22, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) vinculadas à Central de Regulação das Urgências Ariquemes dos Municípios, conforme Anexo I.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica alterado o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Rondônia e Municípios, no montante anual de R$ 1.140.204,00 (um milhão, cento e quarenta mil e duzentos e quatro reais), correspondente à renovação da qualificação das Unidades Móveis, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Fica deduzido do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos), conforme Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. A dedução do recurso, refere-se à diferença de valor de custeio a maior pago à Unidade de Suporte Avançado (USA), CNES: 7120737, do Município de Ariquemes (RO), conforme estabelecido na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 27 de setembro de 2017.

Art. 4º Fica especificada a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis do Município de Ariquemes (RO), conforme Anexo a esta Portaria, no qual são detalhados os valores de habilitação, qualificação, total, bem como o valor incorporado ao Teto MAC do Estado de Rondônia e Município de Ariquemes, conforme Anexo III a esta Portaria.

Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, além do estabelecido no art. 2º a esta Portaria.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade, desde que garantida a manutenção da unidade habilitada e qualificada.

Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS PROCESSO NUP-SEI AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) VALOR DE CUSTEO A SER MANTIDO (ANUAL R$)
RO 110002 ARIQUEMES 7121202 CRU MUNICIPAL 136938 25000.034031/2018-22 SIM 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 165.438,00 165.438,00
7120737 USA 151.647,60 151.647,60
7121156 USB 137.186,40 137.186,40
7121164 USB 137.186,40 137.186,40
7121172 USB 137.186,40 137.186,40
7681283 USB 137.186,40 137.186,40
110013 MACHADINHO D'OESTE 7627696 USB 144649 137.186,40 137.186,40
7627750 USB 137.186,40 137.186,40
TOTAL 1.140.204,00 1.140.204,00

ANEXO II

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO CNES GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DA QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) - PRT 1.259/2019 VALOR CORRIGIDO (ANUAL R$) DEDUÇÃO DO VALOR (ANUAL R$)
RO ARIQUEMES 110002 USA 7120737 MUNICIPAL NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 151.650,00 R$ 151.647,60 R$ 2,40

ANEXO III

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO DE INCETIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) TOTAL (ANUAL R$)
RO 110002 ARIQUEMES 7121202 CRU MUNICIPAL SIM 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 655.200,00 165.438,00 820.638,00
7120737 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 600.600,00 151.647,60 752.247,60
7121156 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 204.750,00 137.186,40 341.936,40
7121164 USB 204.750,00 137.186,40 341.936,40
7121172 USB 204.750,00 137.186,40 341.936,40
7681283 USB 204.750,00 137.186,40 341.936,40
TOTAL 2.074.800,00 865.831,20 2.940.631,20
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