Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), deduz e altera os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Rondônia e Municípios, a título de incentivo e especifica os valores da Habilitação e Qualificação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.928, de 20 de dezembro de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências de Ariquemes (RO) e as Unidades de Suporte Básico, Avançado e Equipe de Aeromédico a receber recursos de custeio destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Ariquemes (RO), e autoriza a transferência de custeio;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.544, de 25 de dezembro de 2015, que desabilita 1 (uma) Equipe de Aeromédico da Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Ariquemes (RO);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.403, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Ariquemes (RO) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências de Ariquemes (RO) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.259, de 6 de junho de 2019, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Ariquemes (RO) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Rondônia e Município de Ariquemes;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.360, de 5 de setembro de 2019, que qualifica Unidades de Suporte Básico - USB destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Rondônia e do Município Machadinho D'Oeste;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 06 de dezembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 302/2022, constante no NUP-SEI nº 25000.034031/2018-22, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) vinculadas à Central de Regulação das Urgências Ariquemes dos Municípios, conforme Anexo I.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica alterado o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Rondônia e Municípios, no montante anual de R$ 1.140.204,00 (um milhão, cento e quarenta mil e duzentos e quatro reais), correspondente à renovação da qualificação das Unidades Móveis, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fica deduzido do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos), conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A dedução do recurso, refere-se à diferença de valor de custeio a maior pago à Unidade de Suporte Avançado (USA), CNES: 7120737, do Município de Ariquemes (RO), conforme estabelecido na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 27 de setembro de 2017.
Art. 4º Fica especificada a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis do Município de Ariquemes (RO), conforme Anexo a esta Portaria, no qual são detalhados os valores de habilitação, qualificação, total, bem como o valor incorporado ao Teto MAC do Estado de Rondônia e Município de Ariquemes, conforme Anexo III a esta Portaria.
Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, além do estabelecido no art. 2º a esta Portaria.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade, desde que garantida a manutenção da unidade habilitada e qualificada.
Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PROCESSO NUP-SEI | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) | VALOR DE CUSTEO A SER MANTIDO (ANUAL R$) |
RO | 110002 | ARIQUEMES | 7121202 | CRU | MUNICIPAL | 136938 | 25000.034031/2018-22 | SIM | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 165.438,00 | 165.438,00 |
7120737 | USA | 151.647,60 | 151.647,60 | ||||||||
7121156 | USB | 137.186,40 | 137.186,40 | ||||||||
7121164 | USB | 137.186,40 | 137.186,40 | ||||||||
7121172 | USB | 137.186,40 | 137.186,40 | ||||||||
7681283 | USB | 137.186,40 | 137.186,40 | ||||||||
110013 | MACHADINHO D'OESTE | 7627696 | USB | 144649 | 137.186,40 | 137.186,40 | |||||
7627750 | USB | 137.186,40 | 137.186,40 | ||||||||
TOTAL | 1.140.204,00 | 1.140.204,00 |
ANEXO II
UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | CNES | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR DA QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) - PRT 1.259/2019 | VALOR CORRIGIDO (ANUAL R$) | DEDUÇÃO DO VALOR (ANUAL R$) |
RO | ARIQUEMES | 110002 | USA | 7120737 | MUNICIPAL | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 151.650,00 | R$ 151.647,60 | R$ 2,40 |
ANEXO III
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO DE INCETIVO HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) | TOTAL (ANUAL R$) |
RO | 110002 | ARIQUEMES | 7121202 | CRU | MUNICIPAL | SIM | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 655.200,00 | 165.438,00 | 820.638,00 |
7120737 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 600.600,00 | 151.647,60 | 752.247,60 | ||||||
7121156 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 204.750,00 | 137.186,40 | 341.936,40 | ||||||
7121164 | USB | 204.750,00 | 137.186,40 | 341.936,40 | |||||||
7121172 | USB | 204.750,00 | 137.186,40 | 341.936,40 | |||||||
7681283 | USB | 204.750,00 | 137.186,40 | 341.936,40 | |||||||
TOTAL | 2.074.800,00 | 865.831,20 | 2.940.631,20 |