Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.754, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Cajuru) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Curitiba.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.419, de 13 de outubro de 2008, que habilita em custeio a Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h, UPA Cajuru , CNES 5323436;

Considerando a Portaria GM/MS nº 495, de 29 de maio de 2012, que habilita em custeio qualificado a Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h, UPA Ampliada , CNES 5323436 e passou a receber recurso equivalente a opção VIII;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.256, de 27 de agosto de 2015, que altera os valores das Portarias nº 2.419/GM/MS, de 13 de outubro de 2008, nº 1.558/GM/MS e nº 1.559/GM/MS, de 31 de julho de 2013, e estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e Município de Curitiba (PR);

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e

Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 136704 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 333/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.221227/2011-89, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Cajuru), localizada no Município de Curitiba (PR), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Curitiba.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL OPÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR MANTIDO (ANUAL R$)
PR 410690 CURITIBA 5323436 MUNICIPAL 25000.221227/2011-89 136704 NÃO VIII 82.06 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO VIII 3.600.000,00
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