Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.762, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Renova a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.556, de 23 de outubro de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Recife (PE), com nova denominação, SAMU 192 Metropolitano de Recife (PE);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.837, de 7 de dezembro de 2010, que habilita o Município de Recife a receber o incentivo de custeio referente à Unidade de Suporte Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano de Recife (PE);

Considerando a Portaria GM/MS nº 451, de 16 de março de 2011, que habilita o Município de Recife (PE) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Médica Regional do Metropolitano do Recife (PE);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.184, de 12 de setembro de 2011, que habilita o Município de Recife (PE) a receber o incentivo de custeio, referente à Motolância, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Metropolitano do Recife (PE);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.797, de 28 de novembro de 2011, que habilita o Município de Recife (PE) à receber Unidades de Suporte Básico e Avançado destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica Regional do Metropolitano do Recife (PE) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 564, de 29 de março de 2012, que habilita o Município de Vitória de Santo Antão (PE) A receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Metropolitano Recife (PE) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 571, de 29 de março de 2012, que habilita o Município de Vitória de Santo Antão (PE) a receber o incentivo de custeio, referente à motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Metropolitano Recife (PE) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.033, de 27 de dezembro de 2012, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Metropolitano de Recife (PE);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.411, de 14 de outubro de 2013, que habilita o Município de Surubim (PE) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Recife (PE) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.469, de 22 de outubro de 2013, que habilita o Município de Timbaúba (PE) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Recife (PE), e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.017, de 20 de maio de 2014, que habilita o Município do Recife a receber o incentivo de custeio, referente à Equipe de Serviço Aeromédico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Recife (PE), e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.114, de 24 de setembro de 2014, que habilita Municípios a receberem 5 (cinco) Unidades de Suporte Básico e 3 (três) Motolâncias destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional Metropolitano de Recife (PE), e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.501, de 26 de outubro de 2018, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) dos Municípios de Recife (PE), Vitória de Santo Antão (PE), Timbaúba (PE) e Surubim (PE), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Recife (PE);

Considerando a Portaria GM/MS nº 832, de 9 de maio de 2019, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.734, de 8 de outubro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação e Qualificação das Unidades Móveis pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Recife (Metropolitano) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Recife (PE);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.889, de 10 de agosto de 2021, que restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Recife (PE);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.669, de 13 de outubro de 2021, que restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Recife (PE);

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 06 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e

Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 516/2022, constante no NUP-SEI nº 25000.074543/2022-16, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) vinculadas à Central de Regulação das Urgências Recife (Metropolitano), conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco e Municípios de Recife, Surubim, Timbaúba e Vitória de Santo Antão (PE), no montante anual de R$ 3.611.166,00 (três milhões, seiscentos e onze mil e cento e sessenta e seis reais), correspondente à renovação da qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, no qual são detalhados os valores de habilitação, qualificação, total, bem como o valor incorporado ao Teto MAC do Estado de Pernambuco e Municípios, conforme Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, além do estabelecido no art. 2º desta Portaria.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, conforme Anexo I, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade, desde que garantida a manutenção da unidade habilitada e qualificada.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS PROCESSO NUP-SEI AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) VALOR DE CUSTEO A SER MANTIDO (ANUAL R$)
PE 261160 RECIFE 6946283 CRU MUNICIPAL 158059 25000.074543/2022-16 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 589.638,00 589.638,00
0028932 USA 116.652,00 116.652,00
6980384 116.652,00 116.652,00
6983227 116.652,00 116.652,00
6983243 116.652,00 116.652,00
7015399 USB 105.528,00 105.528,00
6983278 105.528,00 105.528,00
6983308 105.528,00 105.528,00
6983324 105.528,00 105.528,00
6983332 105.528,00 105.528,00
6983340 105.528,00 105.528,00
6983367 105.528,00 105.528,00
6983375 105.528,00 105.528,00
6983391 105.528,00 105.528,00
6983413 105.528,00 105.528,00
6983421 105.528,00 105.528,00
6983464 105.528,00 105.528,00
6983472 105.528,00 105.528,00
6983480 105.528,00 105.528,00
6983499 105.528,00 105.528,00
6983502 105.528,00 105.528,00
6983510 105.528,00 105.528,00
7015429 105.528,00 105.528,00
261450 SURUBIM 7258445 USA 159955 116.652,00 116.652,00
7254784 USB 158123 105.528,00 105.528,00
261530 TIMBAÚBA 7290268 USB 158117 105.528,00 105.528,00
261640 VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 7367295 USA 158625 116.652,00 116.652,00
7367325 USB 105.528,00 105.528,00
7385137 105.528,00 105.528,00
TOTAL 3.611.166,00 3.611.166,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO DE INCETIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) TOTAL
(ANUAL R$)
PE 261160 RECIFE 6946283 CRU MUNICIPAL NÃO 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 2.335.200,00 589.638,00 2.924.838,00
28932 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
6980384 462.000,00 116.652,00 578.652,00
6983227 462.000,00 116.652,00 578.652,00
6983243 462.000,00 116.652,00 578.652,00
7015399 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6983278 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6983308 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6983324 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6983332 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6983340 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6983367 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6983375 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6983391 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6983413 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6983421 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6983464 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6983472 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6983480 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6983499 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6983502 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6983510 157.500,00 105.528,00 263.028,00
7015429 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6983545 MOTOLÂNCIA 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192 84.000,00 - 84.000,00
6983596 84.000,00 - 84.000,00
6983669 84.000,00 - 84.000,00
7547676 84.000,00 - 84.000,00
7548419 84.000,00 - 84.000,00
7548427 84.000,00 - 84.000,00
261450 SURUBIM 7258445 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
7254784 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
261530 TIMBAÚBA 7290268 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
261640 VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 7367295 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
7367325 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
7385137 157.500,00 105.528,00 263.028,00
7367317 MOTOLÂNCIA 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192 84.000,00 - 84.000,00
TOTAL 9.160.200,00 3.611.166,00 12.771.366,00
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