Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.556, de 23 de outubro de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Recife (PE), com nova denominação, SAMU 192 Metropolitano de Recife (PE);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.837, de 7 de dezembro de 2010, que habilita o Município de Recife a receber o incentivo de custeio referente à Unidade de Suporte Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano de Recife (PE);
Considerando a Portaria GM/MS nº 451, de 16 de março de 2011, que habilita o Município de Recife (PE) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Médica Regional do Metropolitano do Recife (PE);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.184, de 12 de setembro de 2011, que habilita o Município de Recife (PE) a receber o incentivo de custeio, referente à Motolância, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Metropolitano do Recife (PE);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.797, de 28 de novembro de 2011, que habilita o Município de Recife (PE) à receber Unidades de Suporte Básico e Avançado destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica Regional do Metropolitano do Recife (PE) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 564, de 29 de março de 2012, que habilita o Município de Vitória de Santo Antão (PE) A receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Metropolitano Recife (PE) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 571, de 29 de março de 2012, que habilita o Município de Vitória de Santo Antão (PE) a receber o incentivo de custeio, referente à motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Metropolitano Recife (PE) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.033, de 27 de dezembro de 2012, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Metropolitano de Recife (PE);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.411, de 14 de outubro de 2013, que habilita o Município de Surubim (PE) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Recife (PE) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.469, de 22 de outubro de 2013, que habilita o Município de Timbaúba (PE) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Recife (PE), e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.017, de 20 de maio de 2014, que habilita o Município do Recife a receber o incentivo de custeio, referente à Equipe de Serviço Aeromédico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Recife (PE), e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.114, de 24 de setembro de 2014, que habilita Municípios a receberem 5 (cinco) Unidades de Suporte Básico e 3 (três) Motolâncias destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional Metropolitano de Recife (PE), e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.501, de 26 de outubro de 2018, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) dos Municípios de Recife (PE), Vitória de Santo Antão (PE), Timbaúba (PE) e Surubim (PE), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Recife (PE);
Considerando a Portaria GM/MS nº 832, de 9 de maio de 2019, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.734, de 8 de outubro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação e Qualificação das Unidades Móveis pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Recife (Metropolitano) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Recife (PE);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.889, de 10 de agosto de 2021, que restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Recife (PE);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.669, de 13 de outubro de 2021, que restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Recife (PE);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 06 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 516/2022, constante no NUP-SEI nº 25000.074543/2022-16, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) vinculadas à Central de Regulação das Urgências Recife (Metropolitano), conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco e Municípios de Recife, Surubim, Timbaúba e Vitória de Santo Antão (PE), no montante anual de R$ 3.611.166,00 (três milhões, seiscentos e onze mil e cento e sessenta e seis reais), correspondente à renovação da qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, no qual são detalhados os valores de habilitação, qualificação, total, bem como o valor incorporado ao Teto MAC do Estado de Pernambuco e Municípios, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, além do estabelecido no art. 2º desta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, conforme Anexo I, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade, desde que garantida a manutenção da unidade habilitada e qualificada.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PROCESSO NUP-SEI | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) | VALOR DE CUSTEO A SER MANTIDO (ANUAL R$) |
PE | 261160 | RECIFE | 6946283 | CRU | MUNICIPAL | 158059 | 25000.074543/2022-16 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 589.638,00 | 589.638,00 |
0028932 | USA | 116.652,00 | 116.652,00 | ||||||||
6980384 | 116.652,00 | 116.652,00 | |||||||||
6983227 | 116.652,00 | 116.652,00 | |||||||||
6983243 | 116.652,00 | 116.652,00 | |||||||||
7015399 | USB | 105.528,00 | 105.528,00 | ||||||||
6983278 | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||||||
6983308 | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||||||
6983324 | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||||||
6983332 | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||||||
6983340 | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||||||
6983367 | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||||||
6983375 | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||||||
6983391 | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||||||
6983413 | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||||||
6983421 | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||||||
6983464 | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||||||
6983472 | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||||||
6983480 | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||||||
6983499 | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||||||
6983502 | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||||||
6983510 | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||||||
7015429 | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||||||
261450 | SURUBIM | 7258445 | USA | 159955 | 116.652,00 | 116.652,00 | |||||
7254784 | USB | 158123 | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||||
261530 | TIMBAÚBA | 7290268 | USB | 158117 | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||
261640 | VITÓRIA DE SANTO ANTÃO | 7367295 | USA | 158625 | 116.652,00 | 116.652,00 | |||||
7367325 | USB | 105.528,00 | 105.528,00 | ||||||||
7385137 | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||||||
TOTAL | 3.611.166,00 | 3.611.166,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO DE INCETIVO HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) | TOTAL |
(ANUAL R$) | |||||||||||
PE | 261160 | RECIFE | 6946283 | CRU | MUNICIPAL | NÃO | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 2.335.200,00 | 589.638,00 | 2.924.838,00 |
28932 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | ||||||
6980384 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | ||||||||
6983227 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | ||||||||
6983243 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | ||||||||
7015399 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
6983278 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||||
6983308 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||||
6983324 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||||
6983332 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||||
6983340 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||||
6983367 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||||
6983375 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||||
6983391 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||||
6983413 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||||
6983421 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||||
6983464 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||||
6983472 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||||
6983480 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||||
6983499 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||||
6983502 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||||
6983510 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||||
7015429 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||||
6983545 | MOTOLÂNCIA | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192 | 84.000,00 | - | 84.000,00 | ||||||
6983596 | 84.000,00 | - | 84.000,00 | ||||||||
6983669 | 84.000,00 | - | 84.000,00 | ||||||||
7547676 | 84.000,00 | - | 84.000,00 | ||||||||
7548419 | 84.000,00 | - | 84.000,00 | ||||||||
7548427 | 84.000,00 | - | 84.000,00 | ||||||||
261450 | SURUBIM | 7258445 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | ||||
7254784 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
261530 | TIMBAÚBA | 7290268 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||
261640 | VITÓRIA DE SANTO ANTÃO | 7367295 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | ||||
7367325 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
7385137 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||||
7367317 | MOTOLÂNCIA | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192 | 84.000,00 | - | 84.000,00 | ||||||
TOTAL | 9.160.200,00 | 3.611.166,00 | 12.771.366,00 |