Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 552, de 25 de março de 2021, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo da Central de Regulação (CRU) Campo Grande (Regional) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Mato Grosso do Sul e Municípios; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 772/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.040038/2014-50, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Palhoça, no montante anual de R$ 1.676.724,00 (um milhão, seiscentos e setenta e seis mil e setecentos e vinte e quatro reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PROCESSO NUP-SEI | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO A SER MANTIDO (ANUAL R$) |
MS | 500270 | CAMPO GRANDE | 3704432 | CRU | MUNICIPAL | 162913 | 25000.040038/2014-50 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 271.488,00 |
6937608 | USA | 162914 | R$ 116.652,00 | |||||||
6937624 | 162915 | R$ 116.652,00 | ||||||||
6937632 | 162916 | R$ 116.652,00 | ||||||||
6936911 | USB | 162919 | R$ 105.528,00 | |||||||
6936962 | 162920 | R$ 105.528,00 | ||||||||
7356366 | 162921 | R$ 105.528,00 | ||||||||
6936954 | 162923 | R$ 105.528,00 | ||||||||
6937586 | 162924 | R$ 105.528,00 | ||||||||
6936970 | 162926 | R$ 105.528,00 | ||||||||
6960332 | 162927 | R$ 105.528,00 | ||||||||
6936946 | 162928 | R$ 105.528,00 | ||||||||
6936938 | 162929 | R$ 105.528,00 | ||||||||
6937594 | 162931 | R$ 105.528,00 | ||||||||
TOTAL | R$ 1.676.724,00 |